Cartórios de Notas de Minas Gerais oferecem serviço de comunicação de compra e venda de veículos

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Projeto Comunique a Venda, fruto de parceria entre o CNB/MG, a Anoreg/MG e o Detran-MG, permite que proprietários de veículos automotores façam o aviso diretamente nas serventias do estado

Comprar e vender veículos é uma prática corriqueira. Estudos do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) apontam que mais de 14 milhões de veículos foram vendidos no estado nos últimos três anos. Um dos primeiros passos para concretizar a transação, é a comunicação de venda. Dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) apontam que os Cartórios de Notas realizaram 4.035 comunicações de venda no período de janeiro a setembro de 2019. Em contraposição, 9.824 comunicações de venda foram efetivadas no mesmo período de 2020, o que configura um aumento de 243,46% na procura pelo serviço.

No entanto, muitos ainda desconhecem ou ignoram procedimentos obrigatórios no processo de compra e venda de veículos, o que gera transtornos para as partes envolvidas. Rodrigo Oliveira, mecânico, morador de Santa Luzia/MG, decidiu vender um carro, negociou com o comprador, e realizou a venda. Três meses depois, foi notificado por diversas infrações cometidas pelo novo proprietário do veículo. Ele relata que esta foi a primeira venda de veículo que realizou e que não tinha conhecimento de todas as etapas obrigatórias que deveria cumprir para evitar problemas.

“Foi o meu primeiro carro, fiquei com ele durante quatro anos e me organizei para trocar por um maior, que atendesse mais a minha família. Anunciei a venda, consegui um comprador, organizei os documentos, e fomos ao cartório reconhecer firma. Por distração e falta de experiência, não compareci ao Detran para realizar a transferência de propriedade do carro e só tomei conhecimento disso quando chegaram notificações no meu nome, três meses depois, que foram cometidas pelo ex-proprietário do carro que eu vendi”.

O ato de comunicar a venda de um veículo é formalizar a sua transferência junto ao órgão responsável é obrigatório. O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece ao antigo proprietário um prazo de trinta dias para realizar a comunicação de venda junto ao Detran, sob pena de ter que se responsabilizar pelas penalidades e reincidências impostas pela lei até a data da comunicação.

Projeto Comunique a Venda

Buscando diminuir a incidência desse tipo de situação e oferecer ao cidadão comodidade e segurança no processo de comunicação de venda, o CNB/MG, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Anoreg/MG), e com o Detran-MG, deu início ao projeto “Comunique a Venda”.

A iniciativa é regulamentada pela Lei Estadual n° 22437/2016, e teve início em 18 de dezembro de 2018, quando foi firmado um convênio de cooperação técnica entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o CNB-MG. A partir do convênio, os Tabelionatos de Notas de Minas Gerais ficaram aptos a comunicar aos órgãos ou entidades executivos de trânsito do estado a transferência de propriedade de veículo automotor durante o ato de reconhecimento de firma do transmitente e do adquirente, na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV).

Para a vice-diretora do Detran/MG, Andrea Mendes Abood, a parceria “é de grande importância para o cidadão mineiro, que dispõe agora de mais uma opção na hora de comunicar a venda. No cartório, a comunicação poderá ser feita no momento do reconhecimento de firma no Certificado de Registro do Veículo (CRV). É um procedimento imediato feito por meio de sistema eletrônico e, após a comunicação de venda ser efetivada, o antigo proprietário estará isento de qualquer responsabilidade”.

De acordo com o presidente do CNB/MG, Eduardo Calais, “começamos esse trabalho em dezembro do ano passado e, neste tempo, conseguimos testar e validar nosso sistema, evoluindo em conjunto com o Detran-MG para entendemos cada vez mais as demandas e expectativas em relação a oferta desse serviço. O objetivo agora é expandir o projeto para que todos os cartórios do estado passem a oferecer o serviço e para que as pessoas saibam dessa possibilidade, que é segura e prática, no momento de venderem seus veículos”.

Adesão

O Comunique a Venda teve início em Belo Horizonte/MG e depois foi implementado em outros munícipios do estado. Atualmente, 192 cartórios de notas oferecem o serviço.

A titular do cartório Durval de Barros – localizado no município de Ibirité – Juliana Mendonça Alvarenga conta como foi a experiência do cartório com os comunicados de venda. “Aderi ao Projeto assim que foi permitido. Vi as comunicações de venda como uma oportunidade de ter mais um tipo de serviço disponível ao cliente quando este faz o reconhecimento de firma em documentos de transferência de veículo”.

A partir da implantação do sistema, o tempo gasto para realizar a comunicação diminuiu significativamente. “Gastávamos uma média de 15 minutos por comunicação de venda, devido aos inúmeros campos que tínhamos que preencher. Hoje, o tempo gasto por comunicação não passa de cinco minutos”, destacou a titular.

Para ela, a possibilidade de comunicar a venda do veículo no ato de reconhecimento de firma é uma forma de oferecer segurança e praticidade àqueles que compram e vendem veículos. “O vendedor já sai do cartório com a comunicação da venda concluída, não mais respondendo por multas do veículo a partir daquele momento. Se houver um acidente de trânsito, o vendedor também não é mais responsável, porque já consta no sistema do Detran a comunicação feita no momento em que ocorreu o reconhecimento de firma”.

Fonte: Assessoria de Imprensa CNB/MG