Resolução nº 452 permite que o inventariante faça levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário
RESOLUÇÃO No 452, DE 22 DE ABRIL DE 2022. Altera a Resolução CNJ nº 35, de 24 de fevereiro de 2007. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação…