EJEF informa as relações das escolhas das serventias na sessão pública de escolha realizadas do Concurso

46.1 Concurso INSS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 2/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF informa que Sessão Pública de escolha dos serviços vagos disponibilizados no Anexo I do Edital 2/2015, que rege o certame em epígrafe, realizou-se no dia 08 de fevereiro de 2019.

Informa ainda que o eminente Desembargador Armando Freire, relator do Mandado de Segurança nº 1.0000.11.086176-2/000 impetrado por Sirlene Ides Soares de Resende exarou a seguinte decisão:

“(…) devem ser retiradas as 06 (seis) serventias disponibilizadas à impetrante na Sessão Pública de Escolha que havia sido designada para 22/01/2019, quais sejam: ‘Aimorés – 3º Tabelionato de Notas; Airuoca – 1º Tabelionato de Notas; Alto do Rio Doce – 1º Tabelionato de Notas; Cataguases – 2º Tabelionato de Notas; Montalvânia – 1º Tabelionato de Notas; Natércia – 1º Tabelionato de Notas’ das próximas sessões de escolhas, incluindo a de amanhã (dia 08/02/2019), até a manifestação da douta Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais acerca de quais serventias que poderiam lhe ser disponibilizadas.”

Dos serviços elencados na decisão judicial, apenas o 2º Tabelionado de Notas de Cataguases integra o rol dos serviços vagos disponibilizados no Anexo I do Edital 2/2015, que rege o certame em epígrafe. Assim, considerando que a mesma decisão judicial traz referência à manifestação integrativa da douta Corregedoria Geral de Justiça, a sessão pública foi desmembrada em 2 (duas) partes, a saber:

I – os candidatos fizeram suas escolhas sem a inclusão do 2º Tabelionato de Notas de Cataguases no rol de serviços vagos, em estrito cumprimento à decisão judicial;

II – “ad cautelam”, os candidatos fizeram suas escolhas com o 2º Tabelionato de Notas de Cataguases incluído do rol de serviços vagos, em observância aos princípios da eficiência e da economicidade, em caso de eventual alteração ou ajuste a ser ordenado em sede judicial.

Portanto, em observância ao disposto no subitem 21.12 do Edital, a EJEF publica as relações das escolhas das serventias manifestadas na parte I e na parte II da sessão pública de escolha.

Ressalta-se que a depender do que restar decidido de modo definitivo no Mandado de Segurança nº 1.0000.11.086176-2/000, uma das partes da sessão pública será tornada sem efeito.

Clique aqui e veja as relações das escolhas das serventias.

Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2019.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

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