Clipping – A Tribuna de Petrópolis – Devo pensar em requerer a recuperação extrajudicial da minha empresa?

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Diante do isolamento social que vivemos fica a cada dia mais difícil para os pequenos empresários manterem suas empresas vivas, quanto mais diante dos grandes volumes de saída com folha de pagamento de funcionários, impostos, aluguéis e até mesmo com parcelas de empréstimo relativos a investimentos anteriores.

Infelizmente a conta não fecha no positivo para uma grande gama de empresários, uma verdadeira tragédia tanto para o empreendedor que começa a ver o seu sonho ruir quanto para os seus credores que deixam de receber, provocando assim uma cascata de inadimplementos e o constante crescimento de dívidas, juros e até de ações judiciais, tudo isto em decorrência da COVID19 que simplesmente causou um colapso no caixa das empresas.

Mas, minha empresa é boa! É lucrativa! Tenho uma boa clientela, só preciso passar por esta tormenta. O que fazer?

Uma saída estratégica seria o uso legal e estruturado da recuperação extrajudicial da empresa.

Regida pela Lei 11.101/05, a recuperação extrajudicial possibilita ao empresário manejar uma verdadeira reestruturação das dívidas de sua empresa, o que se bem utilizado pode ser uma arma contra os efeitos da COVID19 no negócio. Diferentemente da recuperação judicial, na extrajudicial não há necessidade de nomeação de administrador judicial e nem se faz necessário a presença do Ministério Público.

Como a maioria dos atos é realizada de forma administrativa, os gastos com o procedimento também são menores, se comparado com a recuperação judicial.

Entretanto, há de se saber que nesta modalidade não podem ser inclusos no acordo débitos de natureza tributária e trabalhista.

Como é um procedimento célere, tanto os credores quanto o empresário ficam confortáveis para pactuarem o plano de recuperação, que assentado em cálculos realistas assegurarão a empresa que atravesse a tormenta do coronavírus e volte a produzir normalmente.

Fonte: Tribuna de Petrópolis

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