Clipping – Conjur – Atendimento nos cartórios de Minas deve ocorrer em no máximo 30 minutos

HORÁRIO

Os oficiais de registro de Minas Gerais adotarão o melhor regime interno para assegurar às partes a ordem de precedência na apresentação dos seus títulos. Esse atendimento deverá ocorrer no prazo máximo de 30 minutos, incluído o tempo de espera e transcorridos desde o momento em que o cidadão entra na serventia até quando for chamado para a estação de trabalho.

A determinação consta do Novo Código de Normas da corregedoria-geral de Justiça de Minas Gerais, expedido em 24 de junho. O documento foi um dos últimos atos do desembargador Saldanha da Fonseca no cargo. Em 1º de julho, o desembargador Agostinho Gomes de Azevedo tomou posse para o biênio 2020-2022.

O Código de Normas promove adequação dos oficiais de registro ao momento em que medidas de prevenção à pandemia da Covid-19 se tornam necessárias. Ele, por exemplo, amplia os meios de atendimento eletrônico, reduz o uso de papel e espaços físicos e permite diligências e atos fora da serventia, mediante solicitação do interessado.

Também determina normas para o cumprimento do objetivo de desenvolvimento sustentável 16 da Agenda 2030 das Nações Unidas, que visa a “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.

Clique aqui para ler o Novo Código de Normas do TJ-MG

Fonte: Conjur

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