Clipping – Diário de Uberlândia (MG) – Divórcios são mais tranquilos por aqui (Uberlândia/MG)

Divórcio

Está num bilhete escrito em 1981. Elyr escreveu para a amada Edilamar que o casamento deles aconteceria em no máximo 3 anos. Dito e feito. Eles se casaram em 1984. Foram 25 anos de casamento, três filhos, alegrias e tristezas comuns de todo casal. Há, na história deles mais um número para colecionar: um divórcio, que aconteceu no mesmo ano em que fariam as bodas de prata. A separação dos dois foi “numa boa”, como diz Edilamar. Em termos jurídicos, foi um divórcio consensual e apesar de ter sido assinado há nove anos, vai ao encontro de uma realidade em Uberlândia: a busca dos divórcios consensuais nas separações judiciais.

 No sistema do Fórum de Uberlândia estão registrados os números de casais que decidiram se separar dentro do sistema processual. Em 2018, foram 1.811 divórcios consensuais no Município, contra 2.269 separações litigiosas, o que significa quase 50% para cada caso. Quando comparados com os dados de separações em todo o Estado, constata-se que em Uberlândia os casais têm sido mais acordados que a média mineira. Em todo Estado foram 23,5 mil casos de divórcios consensuais contra 67 mil litigiosos.

 Para o juiz da 4° Vara de Família, Dr. Müller Rogério Couto Justino, os divórcios consensuais são consequências de uma evolução da justiça que busca incentivar a separação amigável. A facilitação do processo também auxilia os casais a optarem por uma separação sem briga.

Desde a Emenda Constitucional de 2010, os processos de separação passaram a ser menos morosos, sobretudo quando acontecem sob consenso. Em alguns casos podem ser homologados em até um mês. De acordo com Dr. Muller Rogério, a assinatura do divórcio é a prioridade quando o pedido chega até as varas de família. Ele explica que “o que muita gente não sabe é que o decreto do divórcio independe das questões correlatas: alimentos de filhos, partilhas de bens, independe de qualquer outra questão que não seja o próprio divórcio. O divórcio sai mesmo com as pendências. Antigamente não! Essa foi uma evolução judicial que veio a partir de PEC do divórcio em 2010”.

Para o juiz, a rapidez no processo é benéfica, em partes, porque muitas vezes os casais entram com o pedido de divórcio sem amadurecer a decisão. “Hoje, com essa facilitação há uma simplicidade no aspecto legal, formal, e que vai de encontro com uma falta de pensar razoável a respeito daquilo que querem. As vezes eles divorciam novamente e casam novamente. Temos que pensar que essa facilitação é boa, porém as pessoas têm que entender o que é o conceito do matrimônio porque, se não, vira uma coisa banal”, reforça.

 CASAMENTO RETOMADO

A separação do casal Edilamar Batista Marchi e Elyr Marchi não foi decidida sem reflexão. Foi algo natural, segundo a dona de casa. Ao longo dos nove anos que se passaram após a assinatura dos papéis, eles conviveram cordialmente. Ambos tiveram outros relacionamentos até que, há um ano, resolveram dar mais uma chance para a união que começou na década de 1980.

“As pessoas nem entendiam porque estávamos separados. E agora vivemos na mesma casa que foi nossa no início do casamento”, conta Edilamar. Por enquanto o papel da segunda versão do matrimônio não saiu. “Ele faz mais questão que eu”. Para todos os efeitos, eles continuam um casal, mesmo se, por enquanto, ainda divorciados.

APESAR DE TUDO

Experiências não abalaram a confiança na instituição

Divorciada há 22 anos, o processo de separação de Josélia Maria da Silva, de 49 anos, foi algo incomum. A mineira se divorciou consensualmente do primeiro marido, com quem teve duas filhas, em 1996. Na época, as pequenas tinham quatro e um ano, respectivamente. “Hoje em dia vemos muitos divórcios que demoram muito para serem concluídos. O passo-a-passo pode ser muito complicado. O meu processo de separação durou cerca de 20 dias, o que é muito rápido”, disse.

Ela ainda conta que o divórcio foi, de certa maneira, amigável, e que não teve problemas com a guarda das crianças. “Infelizmente é comum problemas no processo de divórcio, como pagamento de pensão. Mas para manter a amizade e o ambiente tranquilo, acabamos relevando em certa maneira”. Por fim, Josélia diz que atualmente conversa “numa boa” com o ex-companheiro. Hoje, com as das filhas já moças e formadas, a mãe pensa em vê-las casadas.

HISTÓRICO DOS DIVÓRCIOS

Para entender melhor como essa facilitação acontece é preciso viajar na história jurídica e analisar o que mudou a respeito da forma com que as pessoas dissolvem casamentos civis. Num breve resumo, há pontos importantes a serem destacados:

-Na década de 1930, havia na Constituição o artigo 144 que determinava “indissolúvel” o casamento e definia que a família então constituída, era algo a ser protegida pelo Estado. O artigo permaneceu até a década de 1970.

-Em 1977, uma Emenda Constitucional definiu que o casamento poderia ser desfeito caso houvesse separação prévia por mais de três anos. No mesmo ano foi promulgada a Lei do Divórcio, aprovando a emenda.

-Na Constituição de 1988 passou a constar no artigo 226, parágrafo 6: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”.

– Eis que chegamos em 2010, quando a última parte descrita foi descartada. O casamento poderia então ser desfeito por meio do divórcio e ponto.

Na prática, há, atualmente, três modalidades de divórcio a começar pelo Extrajudicial. “Este, pode-se lavrar uma escritura pública no cartório de notas desde que os cônjuges sejam capazes, maiores de 18 anos, e não tenham interesses envolvendo filhos menores de 18 anos, ou que sejam incapazes. Nem tem audiência. Este custo é maior por questões cartorárias”, explica o juiz Dr. Müller Rogério Couto Justino.

Os demais são os divórcios consensuais processuais (que passam por audiência e acontecem em sua maioria por causa de partilha e guarda de filhos menores de idade) e os litigiosos (quando não há concordância entre um dos pares).

Fonte: Diário de Uberlândia

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