Clipping – Estadão – Reconhecimento de assinaturas: dever dos cartórios e direito de todos

Assinatura

Nas últimas semanas, os cartórios de notas do país estiveram no centro do noticiário brasileiro. Isso se deve a ação nacional do partido Aliança pelo Brasil que utilizou os serviços cartorários para a realização da coleta e do reconhecimento de assinaturas de apoiadores da legenda. O episódio rendeu uma onda de desinformação acerca da legalidade desse tipo de prestação de serviço, que pode ser utilizado por qualquer agremiação partidária.

Dentre os cartórios extrajudiciais, os Tabelionatos de Notas são os que detêm a maior atribuição de serviços. Devido ao processo de desjudicialização, atos como inventários, divórcios, partilha de bens, cartas de sentença, atas para fins de processo de usucapião, vieram compor o rol de serviços. Os cartórios de notas realizam ainda escrituras de transações imobiliárias, doações, declarações públicas de união estável, procurações, apostilamentos de documentos a serem utilizados no exterior, reconhecimento de firmas, autenticações de documentos, cessões de direitos e outros.

Os cartórios trabalham de forma plenamente isenta e sem apoio partidário, e estão disponíveis para prestar seus serviços a todo e qualquer cidadão. Isso independe de quem esteja promovendo a demanda e seu cunho, exceto em situações em que se atente contra soberania do país.

No caso da orientação dada pelo partido aos seus apoiadores, evidencia o quanto o serviço cartorário é importante em diversas situações, pois, a certificação da presença e a assinatura perante um escrevente dotado de fé pública, gera segurança jurídica, confiabilidade no processo, além de formalizar a vontade das partes conforme o art. 6º da Lei 8.935/94 que diz que compete aos notários, I – formalizar juridicamente a vontade das partes; o que torna inquestionável o apoiamento.

Os cartórios de notas também podem auxiliar na coleta e reconhecimento de assinaturas, por exemplo, em ata de constituição de condomínio. Neste documento, são registrados os principais acontecimentos e decisões tomadas nas reuniões de condôminos.

Os cartórios estão a serviço da população, sendo assim, havendo necessidade, qualquer cidadão pode procurar o cartório de sua confiança e para buscar informações, pois, além de garantir a segurança jurídica, a eficácia e a autenticidade dos atos praticados, é dever dos cartórios garantir a prestação de serviço e diligências necessárias para atender a população.

O reconhecimento de assinaturas de cidadãos faz parte do rol dos serviços prestados em Tabelionatos, sendo que a abertura e reconhecimento da assinatura foi o meio escolhido pelo pretenso partido para garantir autenticidade nos formulários de apoiamento, e assim praticamos o ato conforme pedido da parte, cumprindo então o nosso dever legal. No fim das contas, ganha o cidadão contribuindo para a consolidação da democracia brasileira.

*Conceição Gaspar é titular do 12.º Ofício de Notas de Salvador

Fonte: Estadão

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *