Clipping – Férias no exterior: viagens de menores devem ter autorização reconhecida em Cartório de Notas

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O mês de julho chegou e com ele as férias escolares, importante momento de lazer e descontração para milhares de estudantes em todo o País. Uma importante dica às famílias que pretendem viajar com filhos menores de 18 anos é estar atento às regras de autorização para viagens internacionais, evitando assim transtornos em aeroportos.

Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro. Se viajarem desacompanhados ou acompanhados de outros adultos que não os genitores, devem levar autorização escrita por ambos os pais ou responsáveis.

Segundo a Resolução nº 131/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é necessário que nas autorizações constem o reconhecimento de firma dos genitores que não estiverem presentes na viagem, sendo que este reconhecimento pode ser por semelhança, utilizando o padrão de assinatura que já consta no Cartório de Notas. O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, Eduardo Calais, o reconhecimento de firma na autorização para viajar ao exterior mantém a segurança para os cidadãos. “Quando o tabelião reconhece uma firma, ele está atestando a autenticidade e a veracidade da identidade daquela pessoa que assinou o documento, por isso a importância das autorizações de viagem serem autenticadas em cartório. O fato desse procedimento não precisar mais ser feito na presença de um tabelião apenas traz mais facilidade e comodidade para a população, uma vez que a pessoa não precisa necessariamente estar diante do tabelião para autenticar o seu documento”, diz Calais.

Para menores de 18 anos brasileiros que moram no exterior, não é necessário apresentar autorização desde que seja comprovado o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais. Caso o menor não esteja acompanhado dos pais, é preciso autorização de ambos os pais ou responsáveis. O Atestado de Residência deverá ser apresentado com cópia que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.

A autorização

A autorização de viagem internacional é feita através do preenchimento de um formulário padrão disponibilizado no portal do CNJ e no site oficial do DPF. Os documentos devem ser impressos em duas vias com firma autenticada em cartório.

Fonte: Gazeta de Muriaé

 

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