Clipping – Folha Vitória – Ofensas pelas redes sociais e celular é crime e pode acarretar em processo, afirma advogada

Hacker Using Laptop. Lots Of Digits On The Computer Screen.
Hacker using laptop. Lots of digits on the computer screen.

O combate ao crime cibernético no Brasil tem sido visto com mais atenção. A invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares agora também é crime

Usar a internet, celular e outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar outra pessoa é crime. A prática é conhecida como Cyberbullying e pode acarretar processos tanto no campo cível, com dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação.

De acordo com a advogada capixaba Lorena Azevedo, quem pensa que as redes sociais é ‘terra sem lei’, se engana. O Folha Vitória fez algumas perguntas para esclarecer dúvidas sobre o tema. Confira:

Folha Vitória – Ofensas pelas redes sociais e celular é crime e pode acarretar em processo?

Sim. Quem pensa que o mundo virtual é livre de leis e de regras está completamente equivocado. O espaço cibernético é regido pelo Marco Civil da internet desde 2014, que determina os direitos e deveres do internauta. A legislação prevê, ainda, punições a quem comete crimes virtuais, com o amparo do Código Penal e Código Civil.

Folha Vitória – Em qual crime a pessoa pode ser enquadrada?

Usar a internet, celular ou outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar outrem, é crime contra a honra conforme o Código Penal Brasileiro, podendo ser de injúria, difamação ou calúnia (caso se impute a outro ação (verbo) que seja crime), bem como crime de ameaça. Sendo assim, é possível a abertura de processos tanto no campo cível, com dano moral, quanto na área criminal.

Folha Vitória – Qualquer tipo de ofensa pode gerar processo?

O ato de xingar alguém nas redes sociais pode sim ser motivo para um processo na justiça, pois este ato é uma das atitudes dos crimes mencionados na questão anterior. Porém, vale salientar, que não é qualquer conteúdo publicado que pode ser passível de processo. Sendo assim, por se tratar de uma questão muitas vezes subjetiva, o Juiz avaliará partindo do pressuposto que houve uma ofensa e que ela poderá ser passiva de condenação.

Folha Vitória – Qual o procedimento deverá ser adotado por quem foi ofendido?

Havida a ofensa, a vítima em posse dos prints de tela, URL do site onde se deu, dentre outros, deverá procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima e registrar o fato através de um boletim de ocorrência. Assim, o delegado de polícia fará as diligências necessárias em vistas a abertura do processo.

Folha Vitória- A pessoa que se sentir lesada recebe indenização? Como esse processo funciona?

A pessoa que se sentir lesada poderá sim entrar com uma ação indenizatória. Assim que julgada procedente a ação (condenando o ofensor), é possível pleitear a indenização pelo dano, usando a sentença criminal. Deve-se observar o prazo decadencial da ação cível, pois é curto e se o processo penal durar muito tempo, poderá perder o direito. Sendo assim, o aconselhável é ajuizar a ação cível junto com a ação penal, com cláusula suspensiva até o julgamento da ação penal. Após, o Juiz Cível de posse do justo título (sentença) arbitrará o valor da indenização.

Folha Vitória – Como a pessoa em questão consegue provar o teor das ofensas?

É recomendado que seja anotado o endereço eletrônico do site onde o delito foi cometido, tirar prints da tela, reunir testemunhas, filmagens. Enfim, tudo que possa fazer menção ao dano à imagem do ofendido. Orienta-se também, que a vítima vá até um cartório e faça uma ata notarial das ofensas onde serão detalhadas e certificadas, comprovando a veracidade das informações, dando assim mais força as provas, já que estarão atestadas pelo cartório. Vale ressaltar, que é interessante tomar esta atitude imediatamente, antes de dar entrada no processo.

O combate ao crime cibernético no Brasil tem sido visto com mais atenção. A invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares agora também é crime. Três crimes são previstos pela legislação penal: calúnia, injúria e difamação. As ofensas pessoais geralmente configuram difamação. Já a calúnia, quando se imputa um fato criminoso a alguém. Quem identificar qualquer ofensa à sua honra ou imagem pode solicitar à rede social a remoção do conteúdo e fazer uma foto da ofensa e procurar a autoridade policial competente.

Fonte: Folha Vitória

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