Clipping – JM Online – Podendo ser online, pedidos de divórcio aumentam em junho

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O distanciamento da rotina comum e a aproximação das famílias não têm tido final feliz para alguns casais. De acordo com informações do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), no mês de junho foram registrados 541 divórcios, uma alta de 19,4% em relação a maio.

Segundo a entidade, que representa os tabeliães de notas do Estado, o aumento das dissoluções de matrimônios coincide com a autorização concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento 100 para que os divórcios pudessem ser feitos por videoconferência. Desde 26 de maio, esse e outros procedimentos burocráticos, tais como inventários, partilhas, compra, venda e doação estão disponíveis na plataforma única e-Notariado.

Em âmbito nacional, o volume de separações também cresceu entre maio e junho. De acordo com a CNB/MG, saltaram de 4.471 para 5.306, variação de 18%.
Na comparação com junho de 2019, a alta de cancelamentos foi mais branda: 1,9% no país e 13,5% em Minas.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Eduardo Calais, atribui o aumento observado no número de divórcios ao novo cotidiano imposto pela quarentena, associado à possibilidade de terminar a união por vias remotas.

“Com o cenário de pandemia, surgiu a necessidade de as pessoas ficarem mais dentro das próprias casas e, consequentemente, conviverem mais com seus familiares. Com isso, o desgaste das relações entrou em evidência e muitos casais decidiram pelo divórcio. O Provimento 100 foi uma solução para que as pessoas continuassem respeitando o isolamento e, ao mesmo tempo, conseguissem resolver suas questões de maneira eletrônica.”, analisa Calais.

Durante a pandemia, casais que desejarem encerrar a união por vias remotas podem prescindir de qualquer contato presencial. Todo o processo pode ser feito pela internet, com auxílio de computadores, smartphones e câmeras. Basta que os interessados entrem em contato com o cartório e solicitem um certificado eletrônico. O cartório realiza, então, uma videoconferência entre as partes, para que elas confirmem o desejo de rompimento perante o tabelião. A certidão de divórcio é assinada forma eletrônica.

Vale lembrar que a alternativa só está disponível nos casos em que a separação é consensual – ou seja, não inclui litígios judiciais – e não envolve filhos menores de idade. Nesses casos, o procedimento corre na Justiça.

Fonte: JM Online

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