Clipping – Jornal Contábil – Pacto Nupcial e Contrato de Namoro: podem ser ferramentas de proteção ao patrimônio de proprietários de bens e empresários

Contrato Namoro (1)

O pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial, é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento. Segundo o advogado Leandro Luzone, fundador do escritório Luzone Advogados, ele serve para indicar a escolha do regime de bens a ser adotado durante a união e também trata das questões patrimoniais do casal.

O advogado explica que ele deve ser feito, principalmente, quando o casal optar pela adoção do regime de bens, durante o casamento, diverso do chamado regime legal ou convencional, neste caso, o regime da comunhão parcial de bens. “A utilização do pacto antenupcial ganhou força nos últimos anos e, salvo algumas exceções que não podem ser contempladas em seu texto, é regido pelo princípio básico da liberdade, também conhecido como princípio da autonomia privada de seus integrantes”, comenta.

Como o próprio nome já diz, os pactos antenupciais devem anteceder o casamento, não existindo um prazo específico para sua criação, o que geralmente ocorre durante o processo de habilitação para o casamento, podendo inclusive ser firmado ou modificado até o dia da cerimônia, sendo obrigatório apenas antecedê-la. “O pacto antenupcial é uma grande técnica de proteção patrimonial, porque tem como finalidade proteger os bens de ambas as partes de uma união malfadada ou com interesses puramente financeiros”, explica Leandro Luzone, que é especialista em Direito Civil, Empresarial e Internacional.

Mais detalhes sobre técnicas de proteção patrimonial e contratos de convenção de relacionamentos são encontrados no livro “Patrimônio: Defenda o seu e o de sua família”, escrito por Leandro Luzone. A obra explica de forma clara e acessível diversas atitudes que podem auxiliar empresários e empreendedores a proteger seus patrimônios conquistados.

Casamento X União Estável X Namoro

Nem casamento, nem união estável. Apenas um namoro no estilo contemporâneo e com uma dose de prevenção de bens adquiridos, o que acaba impondo um ingrediente a mais: “o contrato de namoro”. O nome pode assustar, mas é a forma que empresários e proprietários de bens vêm encontrando para definir a relação e evitar problemas no seu desenlace caso o relacionamento não dê certo.

A procura por esse serviço pode ainda ser pequena, mas já mostra sinais de crescimento. Seu surgimento está relacionado a união estável no segmento jurídico, conforme explica o advogado Leandro Luzone.  “O tema ganhou relevância na medida em que a união estável, em vez de trazer segurança as pessoas, está causando temor e insegurança. A linha que separa a união estável de namoro atualmente é muito tênue”.

Ele explica que os contratos têm o intuito de resguardar os patrimônios, pois atualmente é muito comum que um casal de namorados durma frequentemente na casa do outro nos finais de semana, ou depois do trabalho, sobretudo se a casa de um for perto do trabalho do outro. Roupas e objetos na casa do parceiro(a), também são uma constante, bem como passear com o animal de estimação, serem visto sempre juntos por vizinhos, funcionários prediais e outras atitudes que acabam por configurar intensa participação na rotina um do outro.

O “pacto de namoro” foi a maneira encontrada por alguns casais para deixar bem claro o teor daquela relação, ou melhor, daquele namoro. Para que não haja equívocos no futuro, caso os sobressaltos da vida levem ao fim do relacionamento.

Pacto antenupcial, pacto de convivência, contrato de namoro, por menos românticos que pareçam, são todos nomes que servem como ferramenta para assegurar ao casal o que cabe a cada um quando uma relação chega ao fim e deve ser levado em conta na hora de pensar em proteção patrimonial.

Fonte: Jornal Contábil

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