Clipping – O Povo – Autorização de viagem para crianças e adolescentes desacompanhados agora pode ser emitida de forma virtual

Viagem

Nova autorização possui o mesmo valor do documento físico e foi desenvolvida visando se adequar ao momento de pandemia de Covid-19

Entrou em vigor neste mês a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), permissão que consente a viagem de crianças e adolescentes de até 16 anos desacompanhados em voos nacionais e internacionais.

A emissão da declaração é feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), acessível no endereço www.e-notariado.org.br. Quando emitido, o documento virtual possui a validade de dois anos.

Dentre os requisitos para solicitação da autorização estão a realização de videoconferência para obter o consentimento das partes, a concordância delas com os termos e a assinatura digital das partes.

A autorização eletrônica possui o mesmo valor do documento emitido de forma física, podendo ser apresentado à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. Ela conterá a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet. Também poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet.

A AEV foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e obedece ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em março de 2019, o ECA passou a exigir que crianças e adolescentes com menos de 16 anos viajem acompanhados de um responsável ou possuam expressa autorização para voos nacionais e internacionais. Antes da nova lei, adolescentes a partir de 12 anos podiam transitar nacionalmente desacompanhados portando apenas documento de identidade.

Fonte: O Povo