Clipping – Tele Síntese – Relator acata 56 emendas para manter início da LGPD em agosto

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Deputado Damião Feliciano (PDT/PB) atendeu proposições de 30 congressistas para retirar da MP 959 o trecho que adia o início da vigência da lei de proteção de dados para maio de 2021, mantendo a data de 14 de agosto.

Atualizada Uma nova disputa entre Senado e Câmara deve acontecer novamente até o final deste mês por conta do início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Envolve a votação da MP 959, medida provisória que adia, da próxima sexta-feira, 14, para 3 de maio de 2021, a entrada em vigor da legislação aprovada em 2018.

Na Câmara, a maioria dos deputados (253 x 210) já se manifestaram a favor do adiamento para 2021, em maio passado na votação do PL (Projeto de Lei)  1179/2020. Mas a maioria dos senadores (62 x 15) derrubaram a proposta, mantendo a largada da vigência para agosto de 2020. Na sanção desse PL, que virou a Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, o presidente Jair Bolsonaro não vetou o prazo sobre o início da aplicação das sanções previstas na LGPD para 1º  de agosto de 2021.

O relator da MP, deputado Damião Feliciano (PDT/PB), tenta reverter a maioria formada na Câmara a favor da postergação para 2021, mas só tem forte apoio entre os deputados de oposição ao governo Bolsonaro. Em seu parecer, apresentado na semana passada, ele acatou total ou parcialmente 56 emendas apresentadas por 26 deputados e 4 senadores com a supressão do artigo 4º da MP, que estabelece o adiamento para maio de 2021.

A disputa no Congresso Nacional provocou manifestações de diversos segmentos de telecomunicações a favor do adiamento para 2021.

Sanções só em 2021

Em defesa da manutenção do início da vigência já a partir deste mês, o relator sustenta o entendimento de adiar a aplicação das sanções da LGPD para agosto de 2021, restando para todos os outros dispositivos da legislação o início da vigência já neste mês de agosto.

2021. Segundo o parecer dele, essa posição significa  um “sinal à sociedade de serenidade em seu processo de tomada de decisões e, principalmente, de sensibilidade com a matéria da proteção de dados pessoais”. Por isso, defende que será mantida a entrada em vigência originalmente prevista pela legislação, em 14/08/2020.

Em sua maioria, as emendas acatadas pelo relator solicitam que o artigo que trata sobre a LGPD seja suprimido, visto que foi inserido em uma MP que “estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal”.

“É fundamental evitar um segundo adiamento da entrada em vigor da LGDP, para que o Brasil possa brevemente alinhar-se a países e regiões que já dispõem de legislações avançadas, como a União Europeia”, defendeu o deputado Enio Verri (PT/PR). Ele se referiu ao fato de que o prazo original para o início da vigência da lei era para previsto para o início de 2020 e, depois, passou para agosto de 2020. O primeiro adiamento foi fixado na MP que criou Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE) argumentou que a prorrogação da entrada em vigor é preocupante, pois o vácuo legislativo atrapalharia as atividades econômicas do país. “A legislação setorial existente (como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet) não é vocacionada para reger a matéria de maneira coesa, o que afeta a segurança jurídica no ambiente econômico e prejudica as pequenas e médias empresas, para as quais a LGPD prevê tratamento diferenciado”, escreveu.

Já as emendas contrárias, que foram rejeitadas pelo relator, solicitam que a entrada em vigor da lei aconteça em 2021. “Não há como ignorar o impacto econômico que a LGPD implica, especialmente nas médias e pequenas empresas. Há investimentos a serem realizados para que estas empresas cumpram os requisitos legais da LGPD e, não há como ignorar que este setor já sofre fortemente os impactos desta pandemia”, avaliou a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

VARIAÇÃO DOS PRAZOS

Desde a edição da LGPD, em 14 de maio de 2020, o início da vigência das novas está sujeito sofrendo alterações:

  • Fevereiro de 2020, previsto no texto original da LGPD
  • Agosto de 2020, segundo a MP 869/2018, que criou a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
  • Maio de 2021, de acordo com o texto original da MP 959
  • Agosto de 2020, conforme o parecer do relator da MP 959

Fonte: Tele Síntese