CNB/MG divulga orientação sobre a isenção das procurações exclusivas para recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS

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Após introdução do art. 68-A na Lei n. 8.212/91, pela Lei n. 14.199/21, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, conforme decisão constante dos autos do Processo SEI n. 0331301-20.2021.8.13.0000, criou o Código de Tributação 62 (Isento – Procuração para recebimento de benefícios previdenciários/assistenciais – INSS + traslado) para garantir o cumprimento da isenção nas procurações para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS:

Lei n. 8.212/91

Art. 68-A. A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG no intuito de uniformizar o entendimento acerca dos emolumentos e, diante da impossibilidade de alargar a interpretação da norma isentiva, orienta que a isenção prevista no citado artigo ocorrerá, exclusivamente, na procuração previdenciária para recebimento de benefícios previdenciários/assistenciais.

Assim, não serão isentas as procurações que versem sobre movimentação bancária, indicação da instituição financeira para recebimento de valores, poderes advocatícios, poderes de representação perante outros órgãos etc.

Frisa-se que permanece o enquadramento no item 4, alínea “f.2”, Tabela 1 da Lei n. 15.424/2004 para procurações “para fins de previdência e assistência social” com os poderes constantes do art. 295 do Provimento Conjunto n. 93/2020, bem como serão consideradas procurações “relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro” aquelas que possuam qualquer outro poder estranho aos mencionados no art. 295 e tenham repercussão econômica central e imediata, conforme art. 297 Provimento Conjunto n. 93/2020.

Abaixo, sugestão de minuta para procuração para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS:

PROCURAÇÃO bastante que faz(em) XXXXXXXXXXXXXXXX, na forma abaixo: ¶

Ao(s) æxx (xxxxxxxxxxxx) dias do mês xxxxx do ano de 2021 (dois mil e vinte e um)æ nesta cidade e comarca de xxxx, no Estado de Minas Gerais, neste X Tabelionato de Notas, perante mim Tabelião, compareceu como ¥Outorgante: XXXXXXXXXXXXXXX. parte que se identificou ser a própria, conforme documentação apresentada, do que dou fé. E, pelo outorgante me foi dito que, nomeia e constitui seu bastante procurador: XXXXXXXXXXXXXXXXXX; ®A quem confere poderes para representá-lo perante o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, exclusivamente, nos termos do art 68-A da Lei n. 14.199/2021, para recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS, praticando todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato, comprometendo-se o outorgante a dar tudo por bom, firme e valioso. Foram apresentados os documentos e as certidões necessárias para lavratura deste ato, ficando tais documentos arquivados nesta serventia. Assim o disse e me pediu este instrumento, que lhe lavrei nas minhas notas, lendo-o à parte e, tendo achado conforme, outorgou, aceitou e assinou, do que dou fé.

A diretoria
CNB-MG