CAPÍTULO I Da denominação, duração, objetivos e sede.
Artigo 1º - O Colégio Notarial do Brasil - Seção Minas Gerais, entidade de classe, doravante designada simplesmente “Colégio”, “Entidade” ou “Associação”, é uma associação sem fins econômicos, filiada ao Colégio Notarial do Brasil, dotada de competência e autonomia administrativa, patrimonial e representativa em todo Estado de Minas Gerais, e com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, sendo indeterminado seu prazo de duração.
Artigo 2º - São objetivos da Entidade:
a) congregar os Tabeliães de Notas em todo o Estado de Minas Gerais, divulgando os princípios e a doutrina da instituição notarial do tipo latino;
b) defender, judicial ou extrajudicialmente, os interesses, direitos e prerrogativas de seus associados, inclusive podendo impetrar Mandado de Segurança Coletivo, Ação Direta de Inconstitucionalidade e outras medidas judiciais cabíveis;
c) representar os Tabeliães de Notas do Estado junto ao Poder Público e perante terceiros;
d) propugnar por leis, norma e posturas que elevem e resguardem a dignidade dos Tabeliães de Notas, sua função, padronização e disciplina;
e) adotar e incentivar iniciativas de modernização da função notarial do tipo latino, divulgando os resultados entre seus associados;
f) promover manifestações culturais que visem o aperfeiçoamento da instituição notarial, inclusive editando publicações;
g) participar de outras entidades congêneres que propugnem por objetivos idênticos ou semelhantes;
h) participar de outras sociedades que tenham por objetivo novas tecnologias aplicáveis à atividade notarial, especialmente as que digam respeito ao Documento Eletrônico e à certificação eletrônica ou digital.
i) zelar pelo decoro profissional, pela maior eficácia dos serviços notariais e pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, para maior prestígio da classe;
j) manter-se em permanente contato com o Colégio Notarial do Brasil, tanto em nível federal quanto em âmbito regional, instituições notariais estrangeiras e com outras associações, notariais e registrais promovendo o intercâmbio de estudos sobre leis, projetos, bibliografias e tudo o mais que diga respeito à instituição notarial, seus objetivos e bom desempenho de suas funções.
k) contribuir mensalmente para manutenção do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, com valor estabelecido por aquela entidade.
l) Promover o desenvolvimento de sistemas que viabilizem a interligação dos tabelionatos de notas com órgãos da administração pública direta e indireta, notadamente para transmissão e recepção de informações relativas às entidades executivas de trânsito.
m) estabelecer convênios e ou parcerias que visem os interesses dos notários com entidades públicas ou privadas.
Artigo 3º - O Colégio Notarial do Brasil - Seção Minas Gerais deterá sua sede social e sede administrativa em Belo Horizonte/MG, na Avenida Afonso Pena, 4.374, 3º andar, bairro Anchieta, também sede do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais - SINOREG/MG.
CAPÍTULO II
Do Quadro Social e da Administração.
Artigo 4º - São associados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais:
a) como associado permanente, toda pessoa natural que detenha a delegação ou atribuição de tabelião de notas, no território de Minas Gerais;
b) como aderente individual, um Tabelião Interino ou Designado, enquanto esteja respondendo pela titularidade, um substituto por tabelionato, indicado pelo titular, com direitos a voz e votos; e,
c) como associado aderente previdenciário, aqueles indicados pelo associado permanente, bem como os empregados do serviço notarial ou registral, para fins exclusivos de participação de plano de benefícios previdenciários e desde que autorizado pelo regulamento do plano ou convênio. Parágrafo único - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção de Minas Gerais.
Artigo 5º - São deveres dos associados:
a) cumprir fielmente este Estatuto, as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria;
b) propugnar pelos objetivos da associação;
c) pagar com pontualidade a contribuição a que estiverem sujeitos; e,
d) desempenhar com eficiência as funções que lhes forem atribuídas em comissões ou encargos que lhes forem confiados.
Artigo 6º - São direitos dos associados:
a) participar nas Assembleias Gerais, regularmente convocadas e instaladas e participar convidados , de reuniões da Diretoria;
b) votar e ser votado, quando associado permanente ou aderente individual; nos termos do Capítulo IV, Artigo 14, deste Estatuto;
c) solicitar a convocação ele Assembleia Geral Extraordinária, conjuntamente com outros que, estando em pleno uso e gozo de seus direitos, satisfaçam o quórum exigido;
d) sugerir à Diretoria medidas de interesse social ou da classe;
e) utilizar-se dos serviços mantidos pelo Colégio; e,
f) pedir licença do quadro de associados.
Artigo 7º - Aquele que não desejar permanecer associado deverá comunicar a Secretaria do Colégio por escrito ou por meio eletrônico.
Artigo 8º - São órgãos do Colégio Notarial do Brasil - Seção Minas Gerais:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria; e,
c) Conselho Fiscal.
CAPÍTULO III Da Assembléia Geral.
Artigo 9º - A Assembleia Geral dos associados é o órgão deliberativo e soberano do Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais, sendo suas atribuições, além de outras previstas neste Estatuto:
a) eleger, empossar e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) decidir sobre a dissolução da entidade, liquidação e destinação ele seu patrimônio, observado o disposto no Artigo 61 e seus parágrafos do Código Civil;
c) deliberar, examinar, discutir e votar o relatório anual da Diretoria e do Conselho Fiscal, e o Balanço Geral da Receita e Despesa;
d) deliberar sobre o orçamento para o ano seguinte, a ser apresentado pela Diretoria;
e) deliberar sobre alterações do presente Estatuto quando especialmente convocada para essa finalidade;
f) julgar recurso ele associado sobre aplicação de pena imposta pela Diretoria;
g) homologar ou anular a aplicação de pena de exclusão de qualquer associado, em decorrência de justa causa, a ser apurada em procedimento regular, assegurando-se ao apenado amplo direito de defesa;
h) autorizar a aquisição, alienação e constituição de ônus sobre os imóveis do Colégio Notarial do Brasil - Seção de Minas Gerais, independentemente de seu valor; e,
i) resolver os casos omissos.
Artigo 10º - A Assembleia Geral reunir-se-á:
a) na segunda quinzena do mês de fevereiro, para discussão e votação do relatório da Diretoria e do balanço geral das receitas e das despesas relativo ao exercício anterior, que deverão estar acompanhados de parecer do Conselho Fiscal;
b) no mês de novembro, para discussão e votação do orçamento do próximo exercício;
c) a cada dois anos, no mês de setembro, para eleição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal.
Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá ser convocada a qualquer tempo pelo Presidente da entidade, ou a requerimento assinado pela maioria dos associados institucionais que estejam no uso e gozo de seus direitos estatutários, desde que o motivo alegado não verse sobre matéria já discutida e deliberada em Assembleia Geral.
Artigo 11º - A convocação para a Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de dez dias, constando dia, hora, local e assuntos a serem discutidos, mediante edital publicado na página institucional do Colégio Notarial do Brasil - Seção de Minas Gerais, no site institucional do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, ou correspondência simples enviada aos associados.
Artigo 12º - A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com o quórum mínimo de um terço dos associados; e, em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, com qualquer número de associados.
§1º. A Assembleia para decidir sobre a dissolução do Colégio reforma estatutária ou para a destituição de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal deverá ser especialmente convocada para tal finalidade. Na mesma sessão em que for votada a dissolução do Colégio e obedecendo o mesmo quórum, será, também, decidido o destino de seu patrimônio.
§2º. Para as deliberações que tenham por finalidade destituir os administradores, alterar o estatuto e dissolver a entidade é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com qualquer número nas convocações seguintes.
§3º. A Assembleia Geral deliberará sobre quaisquer matérias constantes da ordem do dia mediante o voto concorde de mais de 50% (cinquenta por cento) dos presentes, exceto com relação às matérias previstas no parágrafo anterior.
Artigo 13º - A alteração ou reforma deste Estatuto poderá ser proposta pela Diretoria. A Assembleia Geral para este fim será convocada para o prazo máximo de 10 dias.
CAPÍTULO IV Da Diretoria
Artigo 14º - A Associação será administrada por uma Diretoria constituída de um Presidente, um 1º Vice-Presidente, um 2º Vice-Presidente, um Secretário, e um Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral, entre Tabeliães de Notas.
§1º Só poderá ser membro da Diretoria o associado que tiver pelo menos três (3) anos de titularidade ou três (3) nomeação como substituto;
§2º O mandato é de dois anos e se extingue com a posse da nova diretoria, admitindo uma reeleição.
§3º Serão criadas Diretorias Institucionais a critério da Diretoria.
Artigo 15º - A Diretoria reunir-se-á mediante convocação do Presidente, em data, horário e local a serem por ele determinados, por meio físico ou eletrônico.
Parágrafo único - As atas das reuniões da Diretoria serão lavradas e assinadas na forma da legislação vigente.
Artigo 16º - São atribuições da Diretoria:
a) conceder licença aos seus membros;
b) declarar vago qualquer cargo da Diretoria e, sendo o caso, providenciar o seu provimento;
c) deliberar sobre pedidos de licença de associados;
d) aplicar penalidades estatutárias aos associados, após oitiva do interessado, ao qual será propiciado amplo direito de defesa, observando- se, quanto à pena de exclusão, o disposto no artigo 4º, alínea “h”, e no artigo 57 e seu parágrafo único, ambos do Código Civil;
e) buscar a profissionalização da administração ordinária da Associação, elaborando o quadro do pessoal e fixando-lhe os vencimentos;
f) admitir, demitir, promover e aplicar as penalidades que o caso requerer a todos os funcionários do Colégio Notarial do Brasil Seção de Minas Gerais;
g) arrecadar e administrar as rendas da Entidade e efetuar o pagamento das despesas de custeio;
h) propor à Assembleia medidas de caráter financeiro que se façam necessárias nos termos deste Estatuto;
i) criar, entendendo conveniente, Delegacias Regionais no Estado, nomeando os respectivos Delegados e estabelecendo competência e atribuições e dotando-as da necessária infraestrutura;
j) promover reuniões periódicas com o quadro de associados, com o fim específico de levar ao conhecimento dos mesmos os assuntos de interesse da classe;
k) apresentar à Assembleia Geral, no mês de fevereiro, a prestação de contas do ano;
l) apresentar à Assembleia Geral, no mês de novembro, proposta de orçamento para o ano seguinte.
m) definir o valor e a necessidade de contribuição, conforme determina artigo 5, alínea c.
Artigo 17º - Além de outras constantes deste Estatuto, são atribuições do Presidente:
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria;
b) nomear comissões para assessorá-lo em assuntos que entenda demandarem tal providência;
c) representar o Colégio ativa e passivamente, judicial e extré\iudicialmente, observado o disposto nas alíneas "e" e "f' deste artigo, autorizado o uso do nome empresarial vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de associados ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da associação, sem autorização da Diretoria;
d) contratar profissionais para a elaboração de pareceres sobre assuntos de interesse dos notários;
e) emitir, endossar, assinar cheques e ordens de pagamento, juntamente com o Tesoureiro, eletronicamente ou não.
f) assinar balancetes e o balanço anual das receitas e das despesas, abrir contas e encerrar contas bancárias;
g) nomear procuradores para tarefas administrativas ou com poderes especiais ou, ainda, com poderes "ad judicia";
h) convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;
i) presidir os eventos notariais realizado neste Estado; e.
j) propor à Assembleia revisão de decisão da Diretoria que, em seu entender, não seja conveniente aos interesses do Colégio Notarial do Brasil - Seção de Minas Gerais; e.
k) nomear Diretores Institucionais.
Artigo 18º - São atribuições dos 1º e 2º Vice-Presidentes:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências temporárias.
b) cumprir os encargos delegados pelo Presidente.
Artigo 19º - São atribuições do Secretário:
a) dirigir os serviços da Secretaria, instrumentando-a da melhor maneira possível;
b) receber e assinar a correspondência da Entidade, excetuadas as hipóteses em que tal atribuição, pela natureza ou relevâncta da matéria, caiba ao Presidente;
c) supervisionar a guarda dos arquivos do Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais;
d) secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, lavrando as respectivas atas;
e) cumprir os demais encargos delegados pelo Presidente.
e) Parágrafo único. Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nas ausências ou impedimentos.
Artigo 20º - São atribuições do Tesoureiro:
a) superintender o movimento financeiro do Colégio;
b) receber quaisquer quantias devidas à Entidade, passar recibos e dar quitação;
c) assinar balancetes e o balanço anual das receitas das despesas;
d) supervisionar e manter em dia a contabilidade da Associação;
e) elaborar e apresentar à Diretoria os balancetes das receitas e despesas para encaminhamento ao Conselho Fiscal;
f) elaborar e apresentar à Diretoria a proposta orçamentária do ano seguinte, em prazo suficiente para que a mesma seja analisada pelo Conselho Fiscal e apresentada à Assembleia Geral;
g) elaborar e apresentar à Diretoria o balanço geral das receitas e despesas relativo ao último exercício, a fim de que seja encaminhado ao Conselho Fiscal e posteriormente apresentado à Assembleia Geral;
h) manter atualizado o cadastro de associados contribuintes inadimplentes; e,
i) zelar pela segurança dos valores pertencentes à Associação;
j) emitir, endossar, ass.inar cheques e ordens de pagamento, juntamente com o Presidente, eletronicamente ou não.
Parágrafo único. Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro nas ausências ou impedimentos.
CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal.
Artigo 21º - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos, sendo um deles o seu Presidente, e igual número de suplentes, não podendo fazer parte da Diretoria nem ter parentesco com qualquer de seus membros, até o terceiro grau.
Artigo 22º - Compete ao Conselho Fiscal examinar os livros, documentos, orçamentos, balancetes e balanços, emitindo pareceres e encaminhando-os ao órgão competente.
§1º. O orçamento anual do exercício seguinte deverá ser entregue pela Diretoria ao Conselho Fiscal que o analisará e devolverá com parecer a fim de ser apresentado à Assembleia Geral na reunião ordinária realizada para discussão e votação.
§2º. O balanço anual do exercício anterior será apresentado pela Diretoria ao Conselho Fiscal, devendo este apreciá-lo e devolvê-lo à Diretoria, com parecer, a fim de o mesmo ser apresentado à Assembleia Geral na reunião a ser realizada para discussão e votação do relatório da Diretoria e do balanço geral das receitas e das despesas relativos ao exercício anterior.
§3º. O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente da Diretoria ou da Assembleia Geral.
§4º. A aprovação de contas deverá ser acompanhada por parecer de auditoria externa.
CAPÍTULO VI Do Patrimônio e das Finanças
Artigo 23º - O Patrimônio do Colégio Notarial - Seção de Minas Gerais é constituído por todos os bens e direitos que possui ou venha a possuir.
Artigo 24º - A receita do Colégio Notarial - Seção de Minas Gerais é formada:
a) por contribuições dos associados;
b) por verbas provenientes de inscrições, patrocínios ou divulgações relacionados a cursos, palestras, eventos, simpósios e reuniões, desde que voltados para o seu objeto social e com objetivo de suportar os custos inerentes aos mesmos;
c) por verbas decorrentes da prestação de serviços de apoio às atividades dos associados, tais como obtenção de certidões junto a órgãos públicos, sempre objetivando suportar os custos inerentes a tais serviços;
d) por verbas recebidas para manter e gerir centrais de informações sobre atos notariais;
e) por verbas originadas de produtos por ele comercializados, relacionados às atividades profissionais dos associados e da classe notarial, como por exemplo, edições das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; carteiras de identificação profissional; livros jurídicos; cera destinada a cerrar testamentos; coletores de impressão digital; etc., sempre com objetivo de cobrir os custos inerentes a tais serviços;
f) por verbas recebidas pela atuação como gestor ou administrador de produção e distribuição de itens destinados à atividade profissional dos associados e da classe notarial, originados de atribuição conferida pelas leis ou pela Corregedoria Geral de Justiça, inclusive como serviço essencial à atividade notarial e à sociedade civil, usuária dos serviços notariais; e,
g) por verbas relativas à divulgação de empresas e produtos nos seus meios de comunicação, (periódico a que se refere à alínea “f” do artigo 2º; página da rede mundial de computadores internet e outros que venham ser criados), objetivando cobrir ou reduzir os custos de produção e manutenção desses serviços.
Artigo 25º - O exercício financeiro coincidirá com o ano calendário.
CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais
Artigo 26º - As atribuições conferidas aos associados, como membros da Assembleia, da Diretoria e do Conselho Fiscal são pessoais e intransferíveis.
Artigo 27º - O Presidente ou seu respectivo substituto estatutário terá direito ao voto de qualidade no caso de resultar empatada qualquer deliberação do órgão sob seu comando.
Artigo 28º - O presente Estatuto entrará em vigor na data em que for aprovado pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único - Os casos omissos serão resolvidos pelo Regulamento Interno, e pela Assembleia Geral, respeitadas as leis aplicáveis à espécie.
Aprovado pela AGE realizada em 02/06/2021
Este estatuto está averbado sob o nº 37, registro n. 132150, no Livro A, em 08/05/2018, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte/MG.