Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/MG tem novo presidente

OAB MG Oficial

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG), Raimundo Cândido Júnior, nomeou no dia 22 de outubro, o advogado Frederico de Assis Faria como presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral para o triênio 2019/2021.

Frederico de Assis Faria é advogado, possui 14 anos de atividade profissional jurídica nos estados de Minas Gerais e São Paulo, é mestre em Instituições sociais, Direito e Democracia.

Atuou ainda como registrador substituto no Ofício de Registro de Imóveis de Lagoa Santa/MG e como professor de na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Sobre os desafios e expectativas ao assumir o cargo de presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral, o advogado destaca a importância de uma visão abrangente do Direito sobre os serviços extrajudiciais e o compromisso da gestão que se inicia em zelar pela ligação entre a norma constitucional e a efetivação dos atos notariais e registrais.

“O Direito Notarial e Registral envolve-se diretamente com outros ramos do Direito, como Constitucional, Civil, Internacional Privado e Administrativo. É preciso ter uma visão do conjunto. É essencial conhecer, além da legislação, os atos administrativos das Corregedorias Gerais da Justiça que disciplinam e complementam as normas. Mas, acima de tudo, é preciso que os atos administrativos estejam de acordo com as normas constitucionais. O nosso trabalho, meu e de todos os demais membros da Comissão, primará por fazer o elo entre a norma constitucional e a efetivação dos atos notariais e registrais”, destaca Faria.

O novo presidente também ressalta o papel dos cartórios do movimento de desjudicialização, assinalando a importância da advocacia para a efetivação dos atos jurídicos nas serventias extrajudiciais.

“No cenário de desjudicialização, amplamente incentivado pelo CNJ e pelos Tribunais pátrios, tudo que puder ser resolvido em um contexto de consenso e ausência de lide traz inúmeros benefícios, como o ganho de tempo e menor custo. E os cartórios figuram como os principais redutos dessa evolução, pelo que o domínio da advocacia notarial e registral é de fundamental importância para a implementação e efetivação em grande escala da resolução dos atos jurídicos nas serventias extrajudiciais”, finaliza o presidente da comissão.

Fonte: Assessoria de Imprensa CNB/MG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *