Contratou alguma empresa de degravação de áudio/vídeo recentemente? Compartilhe com a gente!

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O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, de forma a auxiliar seus associados no atendimento ao disposto no Art. 263. § 2º, do Provimento Conjunto nº 93/2020, que dispõe: “A lavratura de ata notarial não abrange a transcrição de áudios, que deverão ser apresentados já transcritos pelo interessado, preferencialmente em meio eletrônico.” está em busca de uma empresa especializada na degravação de áudios/vídeos para parceria.

Sendo assim, pedimos que todos os tabeliães de notas e oficiais com atribuições notariais que já contrataram tais serviços respondam aqui a nossa pesquisa e relatem suas experiências para verificarmos as melhores empresas nesse segmento de mercado.

Seu relato é de suma importância para firmar parcerias que beneficiarão toda a classe.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação CNB/MG