IBDFAM – Grupo de juízes cria Fórum que visa discutir questões sobre Direito de Família e Sucessões

Tribunal

O Fórum de Juízes de Família do Espírito Santo – FORFAM, iniciativa de magistrados capixabas, promove debates sobre direito de família e sucessões. Com cerca de 50 membros atualmente, o grupo se reúne, a cada bimestre, para compartilhar experiências e dirimir dúvidas sobre as áreas.

De acordo com o juiz Fábio Gama, presidente do FORFAM e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o Fórum foi criado em novembro de 2016. “Inicialmente, a reunião aconteceu graças a um desdobramento dos esforços desenvolvidos, a partir de um grupo de trabalho, para estudos e ações de políticas públicas de resolução e prevenção de conflitos familiares, objetivando o fortalecimento dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Estímulo a Pacificação Social (Ato Normativo 267/2015)”, relata Fábio Gama.

Atualmente formado por magistrados com atuação nos Juízos das Famílias, o FORFAM tem por objetivo compartilhar experiências, uniformizar procedimentos, promover a instituição de novos projetos e o consequente avanço no trato do Direito das Famílias pelo judiciário capixaba.

“O Fórum realiza encontros a cada bimestre, onde os colegas compartilham experiências e dúvidas. O grupo também promove eventos abertos a toda a comunidade jurídica, além de funcionar muito bem em um grupo de WhatsApp e de correios eletrônicos para compartilhar dúvidas e novidades do Direito das Famílias”, afirma Fábio Gama.

Ainda de acordo com o juiz, o FORFAM aprova enunciados visando uniformizar o entendimento, além de encaminhar propostas para a Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e Corregedoria Geral de Justiça com a finalidade de melhorar a prestação jurisdicional para os Juízos das Famílias.

Desta maneira, mesmo que não diretamente, Fábio Gama diz que as reuniões e decisões firmadas pelo FORFAM podem ajudar, de alguma forma, o judiciário do Estado. “Ao discutir temas e firmar enunciados, o objetivo, ainda que indireto, é auxiliar na jurisprudência do TJES”, diz.

Fonte: IBDFAM

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