IBDFAM – Paternidade socioafetiva é reconhecida pelo TJMG após morte

Certidão

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG reconheceu a relação de filiação entre um auxiliar contábil e um professor aposentado que morreu em 2016. A decisão favorável assegurou a filiação legítima e permitiu a inclusão do nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento, além da garantia do direito exclusivo à herança.

A ação foi ajuizada contra irmãos e sobrinhos do falecido sob a alegação de que era conhecimento de todos que o professor, solteiro e sem filhos biológicos, o considerava como tal, tratando como netos os filhos dele. As evidências apresentadas incluem, além de depoimentos de testemunhas e fotografias com a família, cartas que revelam o afeto pelo auxiliar contábil e o desejo de que ele fosse contemplado com parte dos seus bens após sua morte, a certidão de óbito e um contrato de doação de bens, firmado entre ele e os herdeiros em agosto de 2016.

Para familiares do professor, o contrato de promessa de doação só reconhece o direito do auxiliar a uma pequena parcela da herança. Os parentes alegam que ambos viveram sob o mesmo por apenas quatro anos e que o falecido nunca formalizou a adoção, mesmo capacitado para fazer isso em vida. Defendem ainda que o fato de o homem acompanhar o falecido a hospitais e ter registrado a morte dele não indicava laços afetivos, pois ele era pago por esses serviços.

Em sua decisão, o relator destacou que o reconhecimento da paternidade após a morte do suposto pai socioafetivo conta com jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, para isso, é necessário que existam elementos que comprovem a filiação socioafetiva, o tratamento da pessoa como filho e o conhecimento público daquela condição.

Para o magistrado, o autor da ação foi capaz de demonstrar a existência de vínculos de afeto e confiança. As provas apresentadas evidenciam a insistência do professor, em comunicação com os irmãos, para que parte da herança fosse destinada ao filho adotivo. Ainda que sem valor legal, o contrato de promessa de doação firmado entre as partes também serviu para atestar a proximidade do falecido com o auxiliar contábil, pois o documento impunha como condição para o recebimento de valores a renúncia à filiação socioafetiva, frisou o relator.

Fonte: IBDFAM