IBDFAM: Revista Científica do IBDFAM trata do tema Diretivas Antecipadas de Vontade

Testamento Vital – Foto Google

Com o título “Diretivas Antecipadas de Vontade – DAVS – O direito à morte digna”, o artigo de Giselda Hironaka, professora e diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, é um dos destaques da edição 28 da Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões.

O texto é uma síntese de artigo com o mesmo título, escrito por Giselda Hironaka em parceria com Priscila Agapito, presidente da Comissão de Notários e Registradores do IBDFAM, que compõe o livro coletivo em homenagem a Luiz Edson Fachin, professor e ministro do Supremo Tribunal Federal, com lançamento no VI Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Civil – IBDCivil, de 18 a 20 de outubro, em Fortaleza.

Sobre o tema, Giselda destaca. “É um assunto pouquíssimo conhecido entre nós, brasileiros, mas de alta relevância social, subjetiva e pacificadora das relações familiares, uma vez que o documento assim será capaz de retirar dos ombros dos familiares ou de quaisquer outras pessoas a difícil decisão a respeito do prosseguimento obstinado ou da interrupção correta dos tratamentos médicos, nos casos de estado terminativo de um paciente que já não pode mais tomar suas próprias decisões”.

A professora explica, no artigo, o conceito de uma Diretiva Antecipada de Vontade, que ela descreve como um documento escrito por uma pessoa capaz, no pleno exercício de suas capacidades, com a finalidade de manifestar previamente sua vontade acerca de tratamentos e não tratamentos a que deseja ser submetida quando estiver impossibilitada de manifestar sua vontade.

“É o negócio jurídico – unilateral, personalíssimo, gratuito e revogável – que traduz uma declaração de vontade destinada a produzir efeitos que o declarante pretende e o direito reconhece, para quando estiver em estado de terminalidade da vida e impossibilitado de manifestar qualquer vontade”, afirma.

Segundo ela, as DAVS devem ser aplicadas apenas em casos de terminalidade de vida, sendo paciente terminal, de acordo com a ciência médica. No entanto, no Brasil ainda não existe legislação específica sobre o tema. Por isso a importância do debate e do papel do IBDFAM neste aspecto.

“Uma instituição como o IBDFAM tem todo o perfil para proceder a esta divulgação, bem esclarecendo as pessoas acerca dos contornos do instituto e seu real alcance”, ressalta.

Para ler o artigo completo e outros destaques da edição 28, assine agora a Revista Científica do IBDFAM.

Fonte: IBDFAM

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