Ministro do STF Luiz Fux realiza palestra de encerramento do XXI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

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Autoridade abordou a importância dos cartórios nos processos de desjudicialização no Brasil

Aracaju (SE) – Encerrando as atividades dos três dias do XXI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, realizou, nesta sexta-feira (29.11), uma palestra sobre a relevante missão das serventias extrajudiciais no movimento de desjudicialização do País. Realizado pela primeira vez na cidade de Aracaju (SE), o evento é promovido anualmente pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e contou nesta edição com a parceria da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Sergipe (Anoreg/SE). O XXI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro ocorreu de quarta (27.11) à sexta-feira (29.11), no Sônia Lima Loft.

Na oportunidade, os presidentes da Anoreg/BR, Cláudio Marçal Freire, e da Anoreg/SE, Henrique Maciel, recepcionaram o ministro e desejaram as boas-vindas. Natural do Rio de Janeiro (RJ), Fux atualmente é vice-presidente do STF, já tendo sido ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes dos ministérios, foi juiz de Direito, promotor de Justiça e desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ).

Durante a sua fala, o ministro abordou o crescimento do movimento pela desjudicialização e a importância da atuação dos cartórios neste processo. Segundo ele, o fenômeno crescente é mundial e boa parte destas atividades acabam caindo na esfera do extrajudicial.

“As pessoas devem resolver seus problemas e encontrar soluções sem o juiz, e esse papel pode ser melhor exercido pelos cartórios, que possuem profissionais qualificados para isso. Os notários, por exemplo, podem exercer um poder de aconselhamento que o juiz não pode, pois iria ferir o princípio da imparcialidade”, disse.

Conforme Fux, é defendido pelo Poder Judiciário que os processos que podem ser desjudicializados sejam delegados à atividade notarial e registral. “Vivemos em uma era de extremos, pois ao mesmo tempo em que cresce o movimento da desjudicialização, paralelamente cresce também a judicialização, e cada uma delas advém de causas diferentes, o que é um verdadeiro paradoxo”, refletiu.

O ministro ressaltou ainda a importância da participação ativa dos cartórios nas comunidades em que atuam. “Nas comunidades carentes hoje temos os ‘tribunais do tráfico’. Os profissionais dos cartórios precisam ter consciência da importância desse papel que realizam na sociedade […] A inteligência artificial é importante, mas mais importante é mostrar para a sociedade que as atividades notariais e registrais estão mais próximas a ela do que a própria Justiça”, defendeu.

Segundo o ministro, na Europa, ações de família já tramitam direto em cartórios e a Justiça brasileira já possui condições de prover soluções razoáveis para desburocratizar e desjudicializar atos.

“A desjudicialização é nossa grande carta na manga. Hoje nós temos a conciliação e mediação, vários procedimentos extrajudiciais que são levados pelos cartórios, como a usucapião, a ata notarial […] Por que não se pode fazer um inventário e partilha somente com a presença do notário ou registrador? Precisamos pensar em maneiras de acrescer hipóteses de desjudicialização e conscientizar os profissionais extrajudiciais que eles são hoje o braço da Justiça nas diversas localidades”, concluiu.

Fux falou brevemente também sobre a recente decisão do STF de derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, ou seja, antes de esgotados todos os recursos. De acordo com o ministro, o Supremo votou pela presunção da inocência e pelo fato da prisão imediata só ser necessária em casos em que o acusado apresente periculosidade para a sociedade, como em crimes de pedofilia, por exemplo. Segundo Fux, a ideia de repercutir este tema no Congresso é pela necessidade de reproduzir a verdadeira informação.

“Logicamente que o STF decidiu que não pode haver prisão em segunda instância, certo? Não, errado. O STF decidiu que uma pessoa não pode ser presa automaticamente pelo fato de ser condenada em segunda instância”, explicou.

Por fim, o ministro defendeu a criação e desenvolvimento de uma Escola de Direito Notarial e Registral, agregada ao Conselho Nacional de Justiça, que tenha por objetivo tratar especificamente das ações que podem ser atribuídas aos cartórios.

Fonte: Assessoria de imprensa Anoreg/BR

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