Palestra do Notariado Jovem debate a Teoria das Incapacidades no XXIII Congresso Notarial Brasileiro

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Foz do Iguaçu (PR) – Durante a tarde desta sexta-feira (18.05), a última palestra do XXIII Congresso Notarial do Brasil trouxe a temática da Nova Teoria das Incapacidades e seus reflexos na atividade notarial, em mesa coordenada pelo Notariado Jovem e presidida pela diretora do Colégio Notarial Jovem da Bahia e tabeliã do 8º Oficio de Notas de Salvador, Caroline Catizani.


A palestra foi ministrada pela assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal e Seção Rio Grande do Sul (CNB/CF – CNB/RS), Karin Regina Rick Rosa, especialista em Direito Processual Civil e vice-presidente da Comissão de Direito Notarial do IBDFAM. Também participou do debate o vice-presidente do CNB/CF e tabelião do 1º Tabelionato de Notas de Recife, Filipe Andrade Lima Melo.

Como o título da palestra traz “tem a pessoa com deficiência plenamente capaz para prática dos atos da vida civil, e, dependendo do caso, poderá ser necessária a assistência, nos casos de incapacidade para realizar um ato notarial. Terreno difícil, jogo duro”, pontuou a professora, que também explanou sobre as diretrizes da Lei 13.146/2015, promulgada em 07 de julho de 2015, que regulamenta o Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinado a estabelecer as diretrizes e normas gerais, assim como os critérios básicos para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência. “A Lei 13.146/15 rompeu com o sistema de proteção para dar lugar ao empoderamento do indivíduo e de sua cidadania”, destacou Karin.

O estatuto aponta que uma pessoa com deficiência não é necessariamente uma pessoa incapaz, trazendo a curatela em caráter de medida excepcional, extraordinária, a ser adotada somente quando, e na medida em que, for necessária. “Essa mudança foi muito positiva do viés dos direitos humanos. Faz parte do treinamento do tabelião saber enxergar quando uma pessoa não está em plenos poderes de suas faculdades intelectuais, necessitando então da assistência de terceiros para homologar atos. A única falha do jurista na confecção da Lei ficou no momento em que o Estatuto coloca todos os deficientes como capazes ou com incapacidade relativa, resumindo a incapacidade absoluta apenas para menores de 16 anos”, completou a advogada.

Casos de discriminação e proteção aos deficientes foram apresentados, como o da primeira professora com Síndrome de Down do Brasil, que sofreu ataques discriminatórios nas redes sociais por ser portadora da síndrome e exercer uma atividade de ensino.

Fonte: Assessoria de Imprensa CNB/CF