Portaria n. 5.341/CGJ/18 – Declara vacância do 1º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte e designa Oficial Interino

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PORTARIA Nº 5.341/CGJ/2018

Declara a vacância do Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte e designa Oficial Interino para responder pelo serviço.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 64 e o inciso I do art. 65, todos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais,

CONSIDERANDO o falecimento do então titular do Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte, João Maurício Villano Ferraz, ocorrido em 5 de março de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do caput, no § 3º e no inciso I do § 5º do art. 27 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO os termos do § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que “regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios);

CONSIDERANDO a necessidade de designar tabelião interino para responder pelo serviço do Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte, até provimento por concurso público;

CONSIDERANDO que a substituta mais antiga em efetivo exercício na serventia é Maria Teresa Alves Diniz;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0024724-07.2018.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a vacância do Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte, ocorrida no dia 5 de março de 2018.

Art. 2º A substituta mais antiga, em efetivo exercício na serventia, Maria Teresa Alves Diniz, fica designada para responder pelo serviço do Ofício do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte, com data retroativa a 6 de março de 2018, até provimento por concurso público de provas e títulos, de ingresso ou remoção, ou decisão em contrário da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ.

Art. 3º Fica determinada à tabeliã interina, designada no art. 2º desta Portaria, a observância das normas relativas à interinidade, inclusive quanto ao módulo Receitas-Despesas, ao teto remuneratório dos interinos e à futura transição, consoante os arts. 28 a 45 e art. 80, todos do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de março de 2018.

Belo Horizonte, 12 de março de 2018.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico