PL altera Lei das Eleições para disciplinar uso de dados pessoais

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O Projeto de Lei 3.843/2019, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), pretende alterar a Lei das Eleições para disciplinar o uso de bases de dados pessoais para fins eleitorais.

Entre as mudanças estão a necessidade de prestação de contas com relação ao uso de dados e disseminação de conteúdo por mídias digitais; a previsão de cadastramento do controlador e do encarregado responsáveis pelo tratamento de dados em cada organização contratada; o registro, na prestação de contas, das atividades dos responsáveis pelo tratamento de dados; e a exigência de consentimento expresso e inequívoco dos titulares para o uso e manutenção das bases de dados pelo candidato, partido ou coligação.

Para Heringer, as atividades de campanha eleitoral modificam suas práticas e veículos conforme alteram-se as formas de comunicação da população. “Nos últimos anos, as ferramentas de marketing eleitoral vêm se diversificando, adequando-se à variedade de canais de comunicação colocadas pela atual estrutura comunicativa criada pelo uso massivo de redes sociais via internet.”

Segundo o parlamentar, o objetivo é adequar as campanhas eleitorais à Lei Geral de Proteção de Dados. O motivo para criar essa aplicação, diz, é que o uso de aplicativos de disparo de mensagens permanece como um gargalo na legislação, bem como os serviços de tratamento de dados referentes a cadastro de endereços eletrônicos.

“Com a aprovação deste projeto de lei, espera-se alçar maior transparência a esta atividade, retirando-lhe quaisquer questionamentos sobre licitude, permitindo-se assim o seu uso seguro e a sua fiscalização efetiva”, defende.

WhatsApp protagonista

Nas eleições do ano passado, o uso do WhatsApp nas campanhas foi protagonista. E, consequentemente, os limites da legalidade da ação nas redes sociais foram questionados diversas vezes nos tribunais, tanto por configurar uma suposta doação de campanha não declarada quanto pela obscuridade da origem da base de dados de telefones utilizada, cuja comercialização é vedada.

Um famoso caso foi o esquema de compra de disparo de mensagens em massa pelo WhatsApp, revelado pela Folha de S.Paulo, que teria favorecido a eleição do atual presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).

Clique aqui para ler o PL 3.843/2019.

Fonte: Conjur

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