TJ/MG: CGJ publica aviso Nº 65 sobre obrigatoriedade de certidão de inexistência de testamento para atos de inventário, partilhas e escrituras

Tribunal De Justica Do Estado De Minas Gerais Tj Mg

AVISO Nº 65/CGJ/2019

Avisa sobre a obrigatoriedade de juntada de certidão de inexistência de testamento, expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, para processamento dos inventários e partilhas judiciais e para lavratura de escrituras públicas de inventário extrajudicial.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 56, de 14 de julho de 2016, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO) para processar e julgar os inventários e partilhas judiciais e lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais”;

CONSIDERANDO que a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, instituída pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 18, de 28 de agosto de 2012, possui, dentre seus módulos de informação, o RCTO, que recepciona informações sobre testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados lavrados em todo o Brasil;

CONSIDERANDO o Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0109590- 45.2018.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – os inventários e partilhas judiciais e as escrituras públicas de inventário extrajudicial deverão ser instruídos, pela parte interessada, com a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, conforme determina o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 56, de 14 de julho de 2016;

II – a certidão de que trata o item I deste Aviso dispensa a emissão, pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, da certidão prevista no § 3º do art. 119 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013;

III – nas hipóteses de gratuidade de justiça, o acesso ao módulo da CENSEC “Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO”, Centrais > RCTO > Requisição Judicial, deverá ser realizado pelo juiz de direito, com vistas à obtenção da certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, por meio do endereço eletrônico http://www.censec.org.br, mais precisamente pelo link https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx;

IV – o cadastro dos juízes de direito do Estado de Minas Gerais foi habilitado pela CENSEC, para acesso ao Sistema, que deverá ser feito mediante uso de certificado digital, sendo necessária a instalação no navegador do complemento de comunicação do sistema da CENSEC com os certificados digitais, denominado applet;

V – para auxílio na instalação do complemento apllet no navegador, a que se refere o item IV deste Aviso, encontra-se disponível no Sistema, em https://censec.freshdesk.com/support/solutions/articles/17000041499-applet-decomunicac%C3%A3o-com-certificado-digital, o manual de instalação, bem como página de perguntas frequentes;

VI – sendo necessário o cadastramento de servidor para acesso à CENSEC, o juiz de direito deverá encaminhar a solicitação por ofício digitalizado, para o e-mail [email protected], com os seguintes dados da pessoa a ser cadastrada: nome completo, número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, endereço de e-mail institucional e vara em que atua;

VII – eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones (11) 3122-6277 ou (11) 3122-6287 e pelo e-mail [email protected];

VIII – o guia prático para acesso à certidão de testamento poderá ser obtido pelo link https://censec.freshdesk.com/support/solutions/articles/17000041629-guia-pr%C3%A1tico-para-solicitac%C3%A3o-decertid%C3%A3o-de-testamento-on-line.

Belo Horizonte, 12 de novembro de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: DJE

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