TJ/MG: Ofício Circular da CCG/MG n.120/COFIR/2019 – Recolhimento de IRPF e ISSQN nas serventias vagas

TJMG

Assunto: Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0074217-50.2018.8.13.0000.

Recolhimento do Imposto de Renda – IRPF e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN nas serventias vagas.

Clique aqui – Decisão n. 4620

Ementa: Serventias vagas – IRPF – Incidência sobre a contraprestação auferida pelo interino – Exação do teto constitucional revertida aos cofres públicos – Isenção – ISSQN – Prestação de serviço público diretamente – Imunidade tributária recíproca.

Fonte: TJ/MG

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