TJ/MG- Republicação de Portaria sobre a suspensão de atendimento presencial nos serviços notariais e registrais

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A republicação da Portaria Conjunta Nº 950/PR/2020, publicada nesta quinta-feira (19.03) pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG), determinou a suspensão dos atendimentos presenciais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do estado como forma de proteger colaboradores e usuários dos cartórios da pandemia provocada pelo Covid-19.

O texto decide ainda que atendimentos realizados por telefone, e-mail, WhatsApp e Centrais Eletrônicas devem ser mantidos pelos cartórios. Ou seja, serviços que podem ser prestados remotamente devem continuar sendo oferecidos, sem qualquer exceção.

Tendo em vista a autonomia administrativa dos titulares das serventias extrajudiciais, a Portaria do TJ/MG permite ao oficial definir novas rotinas de trabalho interno ou em regime de home office, com a ressalva de que deve estar assegurada a saúde dos envolvidos. A decisão possibilita aos notários a finalização dos atos já iniciados, bem como o atendimento a novos casos urgentes.

Clique aqui e confira o texto na íntegra.

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