Artigo – O Controle de Constitucionalidade Incidental por Notários e Registradores – por Marcos Vinícius Canhedo Para

A Responsabilidade Civil Dos Notários E Registradores SRS Advocacia 870×630

O controle de constitucionalidade é o mecanismo pelo qual os membros da
magistratura exercem a fiscalização da constitucionalidade de leis e atos normativos, de modo
difuso, ou seja, diante do caso concreto, ocasião em que apenas não são aplicados, ou de modo
concentrado, quando são retirados do ordenamento jurídico, face à sua incompatibilidade com
a Constituição Federal. O artigo busca analisar a possibilidade de notários e registradores
exercerem o controle de constitucionalidade, mas apenas incidentalmente, ou seja, para
determinado caso que lhes tenha chegado e em que concluam pela impossibilidade de aplicação
de uma lei ou ato normativo diante de sua inconstitucionalidade. Conclui-se pela possibilidade.
Fez-se uso da pesquisa bibliográfica, com revisão de literatura, do método dedutivo e de uma
abordagem dogmática.

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