Câmara rejeita teto remuneratório para cartórios

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Foi rejeitado nesta terça-feira (19), na comissão especial que o analisou, o projeto de lei (PL 1983/15) que limitava os rendimentos mensais de notários e oficiais de registro de cartórios ao subsídio recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto também estabelecia que, depois de pagas as despesas do cartório, o valor do lucro restante seria destinado à saúde pública.

O relator na comissão, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), votou pela inconstitucionalidade e injuridicidade da matéria, com o argumento de que oficial cartorial não pode ser comparado a servidor público. “São inúmeros os acórdãos já proferidos pelo STF no sentido de que a atividade notarial e de registro é essencialmente distinta da exercida pelos poderes de Estado”, explicou.

Rodrigo de Castro lembrou ainda que, conforme a Constituição, “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”. “Seria um retrocesso estatizar um serviço que é privado. Onde isso ocorre da maneira estatal – o caso hoje mais emblemático é o estado da Bahia, onde eles já estão evoluindo para o concurso – não funciona bem”, avaliou.

A proposta foi apresentada pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA). O texto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-1983/2015

Câmara dos Deputados