Clipping – ConJur – Procon-SP lança cartilha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

Analise De Dados (1)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18 de setembro do ano passado para disciplinar as regras sobre o tratamento e armazenamento de dados pessoais e restabelecer ao titular desses dados o controle sobre suas informações. Cumprindo o papel de levar conhecimento e orientação aos consumidores para o pleno exercício da cidadania, o Procon-SP preparou um material sobre o tema, destacando os principais pontos dessa legislação.

Diariamente passamos por situações que envolvem informar nossos dados pessoais; por exemplo, o preenchimento de um cadastro para uma compra, fornecimento do CPF para obter um desconto, os registros de navegação de sites, perfis nas redes sociais — todas elas informações que nos identificam. O objetivo da LGPD — Lei Federal 13.709/18 — não é eliminar a coleta e o compartilhamento, mas proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, esclarece o órgão.

O informativo dá orientações sobre a quem se aplica a LGPD; sobre o que são dados pessoais, dados pessoais sensíveis e dados anonimizados; sobre o tratamento dos dados pessoais — coleta, utilização, transmissão, processamento, compartilhamento, arquivamento, até eliminação ou exclusão — e as circunstâncias em que é obrigatório haver o consentimento do titular dos dados.

Há também informações sobre os direitos do consumidor com relação ao tratamento dos dados: confirmação da existência do tratamento e acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou em desacordo com a lei, entre outros.

O Procon-SP também disponibiliza em seu canal no Youtube um curso com nove aulas sobre a LGPD Com informações da assessoria de comunicação do Procon-SP.

Clique aqui para ler a cartilha do Procon-SP

Fonte: Consultor Jurídico