Clipping – Sinoreg/MG – Tabelião de Criciúma lavra primeira escritura pública de venda e compra de imóveis pelo e-notariado no país

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A transformação digital bate à porta dos tabelionatos brasileiros e muitos notários já estão percebendo que a tecnologia é a nova aliada para oferecer um trabalho mais eficiente, desburocratizado e seguro para a população. É o que confirma o tabelião Oziel Francisco de Sousa, do 2º Tabelionato de Notas e de Protesto de Criciúma, em Santa Catarina. O tabelião lavrou, no início do mês de julho, a primeira escritura pública de venda e compra do Brasil pelo e-notariado. O e-notariado, lançado em abril deste ano, é uma plataforma criada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) em parceria com suas seccionais para modernizar a forma como os documentos são processados em cartórios.

Em dezembro de 2018, ainda na etapa de desenvolvimento, Oziel foi um dos primeiros tabeliães de Notas a emitir seu certificado digital e-notariado junto ao Conselho Federal do CNB. Foi uma aposta na praticidade que a plataforma especializada traria para seu segmento, uma vez que a segurança jurídica é garantida por profissionais que já experienciam o ofício da fé pública. Mas foi há poucos dias que o tabelião precisou, na prática, do e-notariado como solução.

“O Grupo Fontana, minha cliente desde 2010, precisava escriturar alguns imóveis aqui de Criciúma que estava comprando de um banco que tem sede em São Paulo. Os diretores do banco me ligaram questionando de que forma poderiam assinar o ato. Em primeiro lugar, sugeri que comparecessem pessoalmente ao cartório ou enviassem procurador para representar o vendedor, o que foi descartado pela diretoria do banco vendedor. Foi aí que me veio a ideia de sugerir aos diretores que fizessem a assinatura pelo fluxo do e-notariado, já que em Santa Catarina há norma autorizando a prática de atos no ambiente eletrônico”, contou. Essa alternativa foi aceita pelos clientes.

O primeiro passo

A plataforma dos tabeliães de Notas funciona ainda em módulo inicial e é submetida a testes frequentemente, mas alguns atos já podem ser lavrados por meio eletrônico sem nenhuma dificuldade. Para se ter acesso a essa modalidade, cada tabelião titular deve obter seu certificado digital e-notariado, que é emitido pela entidade responsável pela categoria, o CNB.

O certificado é a assinatura digital que atesta a pessoa que está operando na plataforma. Por isso, o acesso é permitido apenas aos certificados e-notariado e não ICP-Brasil ou outros. Isso porque somente um tabelião de notas pode certificar com segurança a identidade de uma pessoa que posteriormente poderá assinar um documento digitalmente pelo e-notariado. Ou seja, o tabelião ele emite os certificados para seus clientes com a mesma segurança que valida ou atesta a identidade deles (Registro Geral) nas sedes físicas.

No caso da escritura pública lavrada por Oziel, como primeira providência dos diretores do banco que estava vendendo os imóveis foi comparecer a um Tabelionato de Notas de sua preferência, na cidade de São Paulo, para se identificar digitalmente perante um notário e assim dar seguimento ao processo de venda para o Grupo Fontana, de Criciúma.

Depois que todos os certificados digitais dos diretores foram emitidos por um preposto de um tabelião de São Paulo, Oziel lhes enviou um link e eles acessaram a uma plataforma onde se realizou uma videoconferência. “O nosso escrevente Eduardo Bif Meller e nosso coordenador de inovação e tecnologia Ruhan Pereira fizeram a videoconferência com os representantes da compradora e da vendedora, na qual foi perfeitamente possível confirmar a capacidade para a prática do ato e a livre manifestação de vontade dos participantes”, disse.

“Sem dúvidas foi uma ótima experiência. Fácil, rápido, encurtou distâncias e evitou deslocamentos. Tudo sem o menor prejuízo para a segurança jurídica, porque a identificação e a emissão do certificado digital foram feitas presencialmente por um tabelião de notas, lá na outra ponta e todas as normas técnicas catarinenses foram seguidas. Além disso, o ato foi lavrado com o absoluto respeito à regra da territorialidade. Se os imóveis estivessem localizados em outro município, a escritura teria de ser lavrada por um colega dessa cidade, pois na visão do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil apenas o tabelião do município onde se situa o imóvel pode lavrar atos eletrônicos que lhe digam respeito”, complementou o delegatário do 2.º Tabelionato de Notas e de Protesto de Criciúma.

Clique aqui – Vídeo – Economia e praticidade

Para o advogado Amarildo Hoffman, diretor administrativo e comercial do Grupo Fontana, a praticidade da assinatura de documentos pela plataforma inspira muita confiança. “(O e-notariado) evita que as partes se desloquem. Por exemplo, nós fizemos tudo pelo celular. Economizamos um tempo muito importante, e, juridicamente falando, ficamos bem tranquilos pela segurança assegurada pelo cartório, uma vez que os representantes do vendedor foram identificados presencialmente por um tabelião de São Paulo e os nossos perante o tabelião de Criciúma”, declarou.

O fato de não terem sido necessária a realização de deslocamentos entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina, um trajeto de quase 800 km, foi o que mais chamou a atenção da empresa que vendeu os terrenos. “Nós economizamos tempo e dinheiro e o atendimento foi muito bom, também tratamos tudo por telefone e no momento da assinatura da escritura conectamos em videoconferência com o cartório de Criciúma”, reforçou o diretor do Banco Industrial do Brasil, Miguel Ângelo Rúbio Junior.

O essencial respeito à territorialidade

As escrituras de transmissão de bens imóveis assinadas digitalmente pelo e-notariado só podem ser feita pelo tabelião do município onde se localiza o imóvel. É a regra da territorialidade para os atos eletrônicos, indispensável para evitar a concorrência desleal, em razão da diferença da tabela de emolumentos existentes entre os diferentes estados do país. Para saber mais sobre a plataforma, acesse https://www.e-notariado.org.br/.

Vale mencionar que um milhão de atos de escritura pública de venda e compra de imóveis são lavrados por ano no país, em média, de acordo com a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). Em 2018, foram registrados 1.078.976 escrituras visando à transmissão da propriedade imobiliária. Apenas neste ano de 2019, mais de 490 mil escrituras de venda e compra já foram lavradas, gerando confiança no ambiente de negócios e segurança no recolhimento dos impostos.

Lavrar escrituras de imóveis é apenas um dos serviços prestados pelos tabeliães de notas do país. Inúmeras outras atividades são desempenhadas por esses profissionais, que contribuem para a desburocratização do acesso aos serviços públicos de qualidade, para a desjudicialização dos processos, para a economia do país e para a segurança nas relações entre as pessoas, sempre atentos à transformação digital pela qual passa, atualmente, a nossa sociedade.

Fonte: Sinoreg/MG

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