Terra- Carnaval: menores de idade devem portar autorização assinada pelos pais para viajar ao exterior

Autorização Para Viagens
Foto: Aeroporto Guarulhos

Quem pretende viajar para o exterior no feriado de Carnaval com crianças e adolescentes menores de 18 anos deve estar atento à necessidade de autorização legal, assinada pelos pais e com firma reconhecida em cartório de notas. A exigência vale para viagem com apenas um dos pais, com outro adulto responsável ou quando o menor de idade viaja sozinho. Sem o documento, a diversão pode acabar no aeroporto.

De acordo com a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a autorização de viagem ao exterior de menores de idade, o documento deve ser feito em formulário específico e ter firma reconhecida em um cartório de notas. O formulário de autorização pode ser encontrado no site da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, alerta que o reconhecimento de firma feito por autenticidade, com a presença de quem assina em cartório, é, sem dúvida, mais recomendável para essas situações, uma vez que diminui consideravelmente a possibilidade de o menor viajar sem que essa seja a vontade dos pais. O CNB/SP explica ainda que, caso não conste na autorização seu prazo de validade, ela fica automaticamente válida por dois anos.

A associação ressalta também que os pais devem tomar cuidado mesmo com as crianças que já possuem o novo passaporte, no qual a página de identificação inclui um campo para autorização prévia dos responsáveis para viagem de menores desacompanhados. “O documento emitido pela Polícia Federal não prevê algumas situações que o instrumento público pode contemplar e que são de extrema importância para os pais. Por exemplo, não é possível informar com quem a criança poderá viajar, qual será o destino ou ainda o período do passeio. Na autorização de viagem individual, é possível indicar também um prazo de validade, o que não acontece com a autorização feita no passaporte”, diz o presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte.

Seguro viagem

Outra dica para quem vai viajar ao exterior é o seguro viagem oferecido por várias empresas de cartões de crédito. Para ter acesso ao serviço é necessário comprar a passagem na função crédito e entrar em contato com a operadora antes da viagem para emissão do comprovante do seguro. É importante confirmar previamente todos os detalhes dos benefícios que também podem ser estendidos ao cônjuge ou companheiro, desde que a união estável tenha sido lavrada em cartório de notas.

“O contrato de união estável é importante, porque além de comprovar o vínculo entre as pessoas, possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida, além de facilitar a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos. O documento registra também a data de início da união”, explica Andrey.

Representante legal

Para quem vai ficar muitos dias fora do Brasil, o CNB/SP aconselha deixar uma procuração pública com alguém de confiança. “Nunca se sabe o que pode acontecer e o problema pode tomar proporções indesejadas caso a pessoa não deixe um representante no País”, afirma Andrey.

A procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.

Para fazer o documento, basta o interessado procurar um cartório de notas portando o documento de identidade original e indicar os dados de quem deseja nomear como procurador, bem como os poderes que lhe serão conferidos.

O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo?

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.

Fonte: Terra

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