Criação de documento de identidade para funcionários de cartórios é vetada

Plenário Do Senado Federal Durante Sessão Deliberativa Ordinária Semipresencial. 

Na Ordem Do Dia O PL 3.385/2021, Que Institui O Programa Emergencial De Aprendizagem Dos Estudantes Dos Anos Finais Do Ensino Fundamental E Médio E De Acolhimento à Comunidade Escolar Das Redes Públicas De Educação Básica (PEAA). Também Está Na Pauta Projeto Que Cria Um Sistema Integrado De Protocolo Dos Processos Judiciais (PLC 56/2015). 

Mesa: 
Presidente Do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG);
Senador Izalci Lucas (PSDB-DF);
Secretário-geral Da Mesa Do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira;
Senador Wellington Fagundes (PL-MT).

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial. Na ordem do dia o PL 3.385/2021, que institui o Programa Emergencial de Aprendizagem dos Estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio e de Acolhimento à Comunidade Escolar das Redes Públicas de Educação Básica (PEAA). Também está na pauta projeto que cria um sistema integrado de protocolo dos processos judiciais (PLC 56/2015). Mesa: presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); senador Izalci Lucas (PSDB-DF); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira; senador Wellington Fagundes (PL-MT). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O projeto foi vetado pela Presidência da República

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar totalmente o Projeto de Lei (PL) 5.106/2019, que cria o documento de identidade de notários, registradores e escreventes de serventias extrajudiciais (cartórios). Agora o veto vai ser analisado pelo Congresso Nacional, assim que for incluído na pauta pelo presidente do Congresso e do Senado, Rodrigo Pacheco.

O chefe do Executivo comunicou que ouviu o Ministérios do Trabalho e Previdência, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria-Geral da Presidência da República, que recomendaram o veto por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade.

O documento de identidade seria emitido diretamente pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores — com validade no território nacional — e também com a possibilidade de ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da Confederação, desde que expressamente autorizado por ela e respeitado o modelo próprio.

“A sindicatos e confederações sindicais cabem as atribuições de representatividade que se afastam dessa emissão de documento, própria de órgãos públicos. Assim, não cabe a entidades que desempenham serviço de caráter privado essa competência”, diz a mensagem de veto encaminhada ao Poder Legislativo. 

A mensagem diz ainda que a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo governo federal para unificação de registro de identidade em todo o país, por meio do Decreto 10.977/22, com vistas a padronizar nacionalmente a identificação civil do cidadão.

“O documento ora proposto seria mais uma forma de aumentar gastos e burocracia para todos os segmentos da sociedade brasileira, porque todas as bases de dados e os procedimentos que necessitam da confirmação de identidade do cidadão precisariam se adequar, o que causaria desnecessária confusão documental e cadastral no país.” 

Tramitação

O PL 5.106/2019 foi aprovado pelo Plenário do Senado em 22 de fevereiro deste ano. A proposição é do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) e teve parecer favorável de Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que foi o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. 

Na época, Pacheco alegou que a proposta permitiria que os que notários e registradores pudessem estar devidamente identificados, seguindo o mesmo sistema adotado por outras entidades sindicais. Ele também ressaltou que o projeto está de acordo com a Lei 12.037, de 2009, que inclui a carteira de identificação funcional entre os documentos de identificação civil.

A Constituição determina que os vetos do presidente da República sejam apreciado pelos parlamentares em sessão conjunta do Congresso Nacional, sendo necessária, para sua rejeição, a maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores. O veto não apreciado após 30 dias do seu recebimento é incluído automaticamente na pauta do Congresso Nacional, sobrestando as demais deliberações.

 

Fonte: Agência Senado