Estado de Minas – Saiba o que você pode fazer para comprovar crimes cibernéticos; Minas registra 30 mil casos em 2019

Crimes Ciberneticos Como Denunciar Qual Legislacao Brasil

Só nos dois primeiros meses de 2020, a Delegacia Especializada em Investigação de Crime Cibernético da Polícia Civil já registrou mais de sete mil ocorrências em MG

Dezenas de pessoas tiveram fotos íntimas vazadas de um aplicativo de relacionamento em Teresina, no Piauí, no último fim de semana. Nesses casos, a primeira orientação é única: procure a polícia para registrar um boletim de ocorrência para dar início a uma investigação criminal, pois isso é crime.

Porém, o que muitas pessoas ainda não sabem é que um documento emitido por cartório de notas pode ser muito útil: a ata notarial. Nela, o tabelião vai acessar as páginas da web indicadas pela vítima e atestar o conteúdo ali presente. A medida é necessária para assegurar durante um julgamento que o crime ocorreu, mesmo que o conteúdo seja deletado da redes. 

Entre os exemplos mais utilizados estão as que comprovam crimes em mídias sociais; em mensagens eletrônicas (e-mail) e mensagens instantâneas (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS, etc.).

Cada vez mais comuns e abrangentes, os crimes digitais representam uma ameaça para os usuários da internet. Prova disso é que, de acordo com dados da Polícia Civil mineira, foram registradas Continua depois da publicidade28.342 ocorrências policiais relacionadas a crimes eletrônicos em 2018 e mais de 30 mil casos em 2019. Em ambos os anos, os três tipos de violência digital mais praticados foram: ameaça, estelionato e difamação.

Portanto, a ata notarial tornou-se uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garantir às vítimas respaldo jurídico e proteção. A ata notarial, que nos últimos nove anos cresceu 662% no estado de Minas Gerais.

Como emitir

Para solicitar uma ata notarial que ateste uma situação de crime virtual por exemplo, o interessado deve comparecer a um Tabelionato de Notas com seus documentos pessoais e fornecer uma cópia dos materiais que comprovam o crime.

O tabelião verificará o conteúdo, inclusive acessando páginas na internet e aplicativos, e transcreverá todo o conteúdo verificado em uma certidão.

No documento, é possível adicionar fotos, vídeos e outras informações que comprovem a autenticidade dos fatos. Pessoas jurídicas também podem solicitar uma ata notarial mediante apresentação dos documentos que o certificam como representante da empresa.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Eduardo Calais, ressalta a importância do documento e a imparcialidade do tabelião no momento de sua elaboração.

“A ata notarial é um documento dotado de fé pública e, portanto, seguro. Além disso, trata-se de uma ferramenta de fácil acesso aos cidadãos, e pode servir como prova legal de fatos que, eventualmente, possam caracterizar crimes ou outros atos ilícitos. É importante lembrar que o tabelião não faz nenhum juízo de valor no momento em que é procurado para fazer uma ata. Ou seja, não cabe a ele determinar se o fato que ocorreu é crime. Ele apenas descreve e documenta objetivamente o que presencia e o que foi narrado”, relata.

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