O que é?
Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.

Como é feita?
A emancipação é feita por Escritura Pública, no Cartório de Notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos. Caso um dos pais seja falecido, poderá a emancipação ser realizada pelo pai sobrevivente diante a apresentação da certidão de óbito.

Quais são os documentos necessários?
- Do menor: Certidão de Nascimento, carteira de identidade e CPF (se já possuir);
- Dos pais: RG e CPF.

Efeitos
A Escritura de Emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (art. 89 da Lei Federal nº 6.015/73 – Lei de Registros Públicos).

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela aqui.

Com informações do CNB/SP



Atenção: Para dar maior segurança jurídica aos atos notariais, os tabeliães podem pedir documentos adicionais aos que são elencados nas Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça. Consulte a serventia mais próxima de sua residência para mais informações.