Portaria n. 6.941/CGJ/2021 – Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Muriaé para fiscalização dos serviços notariais e de registro

Fiscalização

PORTARIA Nº 6.941/CGJ/2021

Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Muriaé para fiscalização dos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 a 43 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir com a realização dos trabalhos correcionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos SEI nº 0248943-95.2021.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Muriaé no período de 4 a 8 de outubro de 2021, com a finalidade de fiscalizar os serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.

Art. 2º Ficam delegados poderes para a realização dos trabalhos de inspeção aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ Aldina de Carvalho Soares, Roberta Rocha Fonseca e Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Os servidores da CGJ Arlette Otero Fernández Bornaki, Christianne de Melo Lemos, João Batista Alves dos Santos, Roberta Storck dos Santos e Sônia Paula Bento ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de inspeção.

Art. 4º Os juízes de direito, os servidores, os notários e os registradores da Comarca de Muriaé prestarão integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de Técnicos da CGJ.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 4 de outubro de 2021.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

Corregedor-Geral de Justiça 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG