Provimento n. 343/2017 – Acresce inciso ao art. 148 do Provimento n. 260/13 (Código de Normas) – Incumbe ao tabelião de notas

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PROVIMENTO N° 343/2017

Acresce o inciso XX ao art. 148 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que a fiscalização dos serviços notariais e de registro compete ao Poder Judiciário, nos termos dos incisos I, II e III do § 4º do art. 103-B da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 42, de 31 de outubro de 2014, e na decisão proferida na Consulta CNJ nº 0004769-22.2016.2.00.0000, quanto à obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração, outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”, ao que ficou deliberado nos autos nº 2014/71573 – CAFIS;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria-Geral de Justiça, exarada na reunião realizada em 28 de julho de 2017;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2014/71573 – CAFIS,

PROVÊ:

Art. 1º O art. 148 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, fica acrescido do inciso XX, com a seguinte redação:

“Art. 148. […]

XX – encaminhar, no prazo máximo de três dias contados da data da expedição do documento, à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, de sociedade simples, de empresário individual, de sociedade empresária ou cooperativa.”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de agosto de 2017.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: DJE