Provimento nº 103/20 do CNJ dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes pela plataforma e-notariado

Viagem De Menores
Foto: Internet

PROVIMENTO N. 103, DE 4 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências.

Leia o documento na íntegra.

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