Rafael Santiago inicia o segundo dia do Encontro Notarial Mineiro com palestra sobre inexigibilidade do recolhimento do “salário educação” para notários

Encontro Notorial Mineiro
Encontro Notorial Mineiro

O segundo dia do Encontro Notarial Mineiro começou com o professor e advogado, Rafael Santiago, falando sobre a inexigibilidade do recolhimento do “salário educação” para os notários sobe a mediação da diretora do Colégio Notarial Mineiro – Seção Minas Gerais, Walquíria Rabelo. O Encontro Notarial Mineiro promovido CNB/MG acontece até este sábado (09/04), em Tiradentes, e conta com nomes importantes da atividade, de renomado saber jurídico.

Entre os temas repassados, se destacam a definição do salário educação, as controvérsias sobre o assunto, a jurisprudência e questões práticas e processuais. Rafael, em sua opinião, deixa claro que por mais que o judiciário concorde que as serventias são empresas, ele não concorda. “Eu entendo que notários e registradores não são empresas, vejo que a preocupação do judiciário com o lucro desconsidera as obrigatoriedades para que as serventias se configurarem como empresas”.

O professor elencou a Lei nº 8.212/91 para elucidar que equiparam-se a empresa o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. “O cartório é um serviço público que não tem como principal finalidade o lucro, logo não é possível cobrar tributo por analogia. As serventias se parecem com empresa, mas não são”, completa.

Para finalizar, Rafael reafirmou que a contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) só é devida pelas empresas e não por pessoas físicas, logo há a inexigibilidade do recolhimento do salário educação pelos notários.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB/MG