Recivil – Solicitação da complementação de renda mínima deve ser feita pela WebRecivil sem necessidade de envio de requerimento

Recompe

A Comissão Gestora disponibilizou uma nova funcionalidade para facilitar a solicitação da complementação de renda mínima pelos notários e registradores mineiros. A partir deste mês de março, basta que o oficial acesse a WebRecivil, clique no módulo “Recompe” e em seguida na opção “Solicito ao RECOMPE-MG o pagamento da Complementação da Receita Bruta Mínima Mensal”.

Após clicar na opção, a Câmara de Compensação do Recompe irá avaliar se o notário e o registrador têm direito ou não à complementação de renda nos termos dos artigos 34, 35 e 36 da Lei 15.424/2004. Caso tenha direito, o valor será pago até o último dia útil do mês.

Ou seja, não é mais necessário encaminhar o requerimento solicitando a complementação de renda mínima. Todo o processo será automático, pela WebRecivil, clicando na opção descrita acima. A solicitação deve ser efetuada até o dia doze de cada mês.

Já a certidão dos atos gratuitos e os documentos comprobatórios continuarão sendo enviados pela WebRecivil, da mesma forma feita atualmente. Somente para a complementação de renda mínima não será mais necessário o requerimento.

A determinação foi deliberada através do Ato Normativo nº 006/2021. Clique aqui para acessá-lo.

Fonte: Recivil