O que é?
Ata notarial é o instrumento público através do qual o tabelião ou seu preposto – a pedido de pessoa interessada ou por quem a ela represente – autentica em forma narrativa os fatos, situações, seu estado, e tudo aquilo que atesta por seus próprios sentidos sem a emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, portando por fé pública que tudo aquilo presenciado e relatado representa a verdade com consignação nos livros de notas.

A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art. 364 do CPC).

O documento pode ser utilizado, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, comprovar a realização de assembleias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.

Assim, diante dos acontecimentos voláteis e dinâmicos, podemos citar alguns fatos autenticáveis, que os advogados e cidadãos comuns podem se utilizar da ata notarial:

  • Diálogo telefônico em sistema de viva-voz;
  • Acontecimentos na Internet;
  • Uso e disponibilização indevida de música (MP3);
  • Existência de mensagens eletrônicas (e-mails);
  • Existência e capacidade de uma pessoa natural (atestado de vida);
  • Declarativa;
  • Transmissão e exibição de programa televisivo;
  • Vacância ou abandono de imóvel alugado;
  • Existência de projeto sigiloso e atribuição de autoria (propriedade industrial);
  • Existência de documentários, filmes, propaganda, programas de computador e atribuição de autoria (propriedade intelectual);
  • Cópia e transferência de dados entre disco rígido (HD) como geração de hash;
  • Devolução de chaves de imóvel alugado;
  • Existência de arquivos eletrônicos;
  • Compra de produto em estabelecimento comercial, etc.

A ata notarial é um importante instrumento que deve ser amplamente divulgado entre os operadores do Direito e a sociedade em geral, de modo a se tornar útil no sistema jurídico brasileiro.

Desta forma, a ata notarial pode servir como robusto documento público para a comprovação de fatos tangíveis e intangíveis. O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.

Documentos necessários:
– Documentos de identidade do solicitante;

– Se possível, prova dos fatos.

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela.

Com informações do site do CNB/SP.

 

Atenção: Para dar maior segurança jurídica aos atos notariais, os tabeliães e registradores podem pedir documentos adicionais aos que são elencados nas Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça, consulte a serventia mais próxima de sua residência para maiores informações

O que é?
Ata notarial é o instrumento público através do qual o tabelião ou seu preposto – a pedido de pessoa interessada ou por quem a ela represente – autentica em forma narrativa os fatos, situações, seu estado, e tudo aquilo que atesta por seus próprios sentidos sem a emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, portando por fé pública que tudo aquilo presenciado e relatado representa a verdade com consignação nos livros de notas.

A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art. 364 do CPC).

O documento pode ser utilizado, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, comprovar a realização de assembleias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.

Assim, diante dos acontecimentos voláteis e dinâmicos, podemos citar alguns fatos autenticáveis, que os advogados e cidadãos comuns podem se utilizar da ata notarial:

  • Diálogo telefônico em sistema de viva-voz;
  • Acontecimentos na Internet;
  • Uso e disponibilização indevida de música (MP3);
  • Existência de mensagens eletrônicas (e-mails);
  • Existência e capacidade de uma pessoa natural (atestado de vida);
  • Declarativa;
  • Transmissão e exibição de programa televisivo;
  • Vacância ou abandono de imóvel alugado;
  • Existência de projeto sigiloso e atribuição de autoria (propriedade industrial);
  • Existência de documentários, filmes, propaganda, programas de computador e atribuição de autoria (propriedade intelectual);
  • Cópia e transferência de dados entre disco rígido (HD) como geração de hash;
  • Devolução de chaves de imóvel alugado;
  • Existência de arquivos eletrônicos;
  • Compra de produto em estabelecimento comercial, etc.

A ata notarial é um importante instrumento que deve ser amplamente divulgado entre os operadores do Direito e a sociedade em geral, de modo a se tornar útil no sistema jurídico brasileiro.

Desta forma, a ata notarial pode servir como robusto documento público para a comprovação de fatos tangíveis e intangíveis. O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.

Documentos necessários:
- Documentos de identidade do solicitante;

- Se possível, prova dos fatos.

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela.

Com informações do site do CNB/SP.



Atenção: Para dar maior segurança jurídica aos atos notariais, os tabeliães e registradores podem pedir documentos adicionais aos que são elencados nas Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça, consulte a serventia mais próxima de sua residência para maiores informações