O que é?
Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre. Com isso, pode-se, a qualquer momento, obter cópias fiéis e válidas que são chamadas de certidões.

Como é feito?
A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), ou pode ser datilografada.

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela aqui.

Com informações do CNB/SP



Atenção: Para dar maior segurança jurídica aos atos notariais, os tabeliães e registradores podem pedir documentos adicionais aos que são elencados nas Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça. Consulte a serventia mais próxima de sua residência para maiores informações