O que é?
Firma nada mais é do que a assinatura.

Para fazer o reconhecimento, é preciso que a pessoa tenha aberto no tabelionato de notas uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura.

Na necessidade de renovação do cartão de espécime de assinatura - por alteração de estado civil com alteração de nome ou por mudança no padrão de assinatura - será confeccionado novo cartão, e o arquivamento do documento apresentado será feito caso seja outro o original apresentado.

Como é feito?
O interessado deve comparecer ao tabelionato com seus documentos de identificação (RG e CPF) originais, não podendo apresentar uma cópia autenticada. Com os documentos em mãos, ele assina no mínimo duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, os documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.

Documentos necessários
Para fazer o procedimento, é necessário apresentar os seguintes documentos originais:

- Registro Geral (RG)

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade, ou CTPS (Carteira de trabalho) assinada pelo empregador, ou Carteira de Exercício Profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6206/75, ou Carteira de Conselho Profissional (CREA, OAB, CRMV, CRM, etc).

- CPF

- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) com prazo válido ou Carteira de Identidade do Mercosul.

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela aqui.

Observações
- Nos casos de semialfabetizados, doentes mentais não incapacitados, deficientes verbais, visuais ou auditivos que tenham dificuldade em assinar, o reconhecimento de firma deve ser feito apenas por autenticidade, sendo anotada essa exigência no cartão de autógrafos arquivado ou no livro de autógrafos. É importante conferir se a pessoa tem conhecimento daquilo que está assinando em todas as oportunidades em que for solicitado o reconhecimento de firma.

​- Menores entre 16 e 18 anos: O reconhecimento de firma de autoria de menores entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, quando cabível, depende de assistência, no ato respectivo, de ambos os pais, ou de um deles, sendo o outro falecido ou declarado ausente, ou ainda do tutor, devendo também o cartão de autógrafos ser assinado pelos representantes legais do menor.

​- Analfabetos: Não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital.  



Atenção: Para dar maior segurança jurídica aos atos notariais, os tabeliães podem pedir documentos adicionais aos que são elencados nas Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça. Consulte a serventia mais próxima de sua residência para maiores informações