O que é?

A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção de Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção de Haia, uma vez que a apostila só é válida entre países signatários.

O apostilamento foi instituído para substituir a legalização de documentos, que eram feitos através dos consulados, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso.

Em quais países aplica-se a Convenção da Apostila?
A Convenção da Apostila somente se aplica quando o país onde o documento público foi emitido (origem) e o País em que o documento seja utilizado (destino) forem partes da Convenção.

A lista completa e atualizada dos países em que a Convenção é aplicada pode ser verificada neste link.

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela aqui.

Como é feito?
A apostila deverá ser providenciada quando for necessário apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido.

Nesses casos, a emissão da apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido.

Para isso, basta o interessado levar os documentos com destino ao exterior, para que sejam apostilados por um tabelião de notas de sua preferência. A aposição da apostila será feita no próprio documento, após conferência da autenticidade da assinatura do respectivo emissor.

Podem ser apostilados: escrituras públicas, certidões do registro civil, documentos empresariais, diploma universitário (histórico escolar), traduções juramentadas, dentre outros.

Onde fazer?
Nos cartórios cadastrados e autorizados, conforme lista divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), clicando aqui.

Precisa traduzir o documento para o idioma do país destinatário?
A necessidade de tradução juramentada dos documentos brasileiros dependerá das exigências do País onde o documento será apresentado. O CNJ decidiu que documentos lavrados em língua estrangeira devem ser traduzidos e a tradução juramentada será objeto de apostilamento próprio.

Fonte de Consulta: CNB/SP

Observações:

- Os documentos devem ter firma reconhecida, exceto documentos emitidos por cartórios

Ex: Certidões de nascimento, casamento, óbito e etc.

- Os documentos em língua estrangeira devem ser acompanhados da tradução juramentada.



Atenção: Para dar maior segurança jurídica aos atos notariais, os tabeliães e registradores podem pedir documentos adicionais aos que são elencados nas Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça. Consulte a serventia mais próxima de sua residência para maiores informações