O que é?
A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.

Atenção: além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Consulte sempre um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.

Como é feita?
A escritura de compra e venda deve ser feita no cartório de notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.

Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de qualquer valor.

Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.

 Documentos necessários

  1. Documento comprobatório do pagamento do ITBI ou do ITCD;
  2. Certidão de ônus reais;
  3. Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias;
  4. Certidão de matricula ou registro;
  5. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união, para pessoas jurídicas, quando necessário;
  6. Certidão relativa a contribuições previdenciárias, para pessoas jurídicas, quando necessário;
  7. Certidão de quitação do IPTU, quando se tratar de imóvel urbano;
  8. Certidão de quitação do ITR, quando se tratar de imóvel rural;
  9. Certidão de cadastro do imóvel Rural – CCIR, quando se tratar de imóvel rural;
  10. Certidão de feitos ajuizados na Justiça Federal, quando necessário;
  11. Certidão de feitos ajuizados na Justiça Estadual, quando necessário;
  12. Certidão de feitos ajuizados na Justiça do Trabalho ou CNDT, quando necessário;
  13. CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e/ou alterações contratuais, Ata da Assembleia de Eleição/Nomeação dos representantes legais, no caso de pessoa jurídica;
  14. Carteira de identidade e CPF da pessoa física e do representante legal da pessoa jurídica;
  15. Certidão de casamento;
  16. Demais documentos indispensáveis para a prática do ato;
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela aqui.

  Com informações do CNB/SP

Atenção: Para dar maior segurança jurídica aos atos notariais, os tabeliães podem pedir documentos adicionais aos que são elencados nas Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça. Consulte a serventia mais próxima de sua residência para mais informações.