Norma do CNJ institui a marca “Meu Registro”, fortalece a interoperabilidade entre cartórios e estabelece mecanismos de acompanhamento eletrônico dos serviços registrais

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 229, de 16 de junho de 2026, promovendo uma ampla regulamentação do ecossistema do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). A norma altera o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial e estabelece diretrizes para integração, monitoramento e interoperabilidade entre os serviços registrais em todo o país.

Entre as principais novidades está a criação da identidade de comunicação “Meu Registro”, que passa a ser a marca utilizada para a interface dos serviços eletrônicos dos registros públicos. Segundo o provimento, a nova denominação não altera competências legais nem modifica a estrutura dos operadores nacionais já existentes, funcionando apenas como uma identidade unificada para facilitar o acesso dos usuários aos serviços eletrônicos.

Número Registral permitirá acompanhar pedidos eletrônicos

O Provimento também institui o Número Registral (NR), um identificador eletrônico único que permitirá acompanhar a tramitação de protocolos, solicitações e pedidos realizados dentro do ecossistema do Serp. O objetivo é oferecer maior transparência e rastreabilidade aos usuários dos serviços registrais eletrônicos.

Por meio desse número, os usuários poderão acompanhar online o andamento de seus pedidos na plataforma “Meu Registro”. O acompanhamento não substitui certidões ou documentos oficiais, mas permitirá visualizar informações sobre a tramitação dos serviços de forma mais simples e acessível.

Integração entre cartórios busca simplificar a jornada do usuário

Outro ponto de destaque é a regulamentação da chamada interoperabilidade horizontal, mecanismo que permitirá maior integração entre as diferentes unidades registrais.

Na prática, o provimento estabelece que o cartório responsável pelo pedido principal poderá solicitar diretamente a outros cartórios informações, certidões, buscas ou providências complementares necessárias para a conclusão do serviço, sem transferir ao usuário a responsabilidade por realizar essas diligências.

A medida busca reduzir a fragmentação dos procedimentos eletrônicos e tornar mais simples a jornada dos cidadãos, permitindo que diferentes unidades atuem de forma coordenada dentro de uma mesma solicitação.

O provimento também define as atribuições do chamado Cartório Orquestrador, responsável pela condução do pedido principal, e dos Cartórios de Apoio, que prestarão informações ou serviços complementares quando necessário.

Fiscalização eletrônica será ampliada

A nova regulamentação determina ainda que os oficiais de registro deverão realizar monitoramento operacional diário das plataformas do Serp e dos respectivos operadores nacionais. A ausência de acompanhamento ou o descumprimento reiterado de prazos poderá ser comunicada às corregedorias competentes.

Para fortalecer a fiscalização, será criado um Módulo de Inspeção Remota, que disponibilizará às corregedorias painéis, relatórios, indicadores de desempenho, registros de acesso, acompanhamento de prazos e outras informações relacionadas aos serviços eletrônicos prestados pelas serventias.

Integrações com órgãos públicos e entidades privadas

O Provimento nº 229 também autoriza o Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP) a celebrar acordos de cooperação técnica com órgãos públicos, entidades privadas, serviços notariais, tabelionatos de protesto, juntas comerciais e outras plataformas de interesse público.

O objetivo é ampliar a interoperabilidade entre sistemas, facilitar a obtenção de documentos e permitir uma tramitação mais eficiente dos serviços eletrônicos, sempre observando as regras de proteção de dados pessoais e preservando as competências legais de cada instituição envolvida.

Padronização técnica e implantação gradual

A norma também regulamenta as Instruções Técnicas de Normalização (ITNs), instrumentos que serão utilizados pelos operadores nacionais para definir padrões tecnológicos, requisitos de segurança, integração entre sistemas, rastreabilidade, interoperabilidade e níveis mínimos de serviço.

As ITNs não poderão criar novas obrigações legais, alterar competências ou modificar regras de emolumentos, gratuidades e qualificação registral, permanecendo restritas aos aspectos operacionais e tecnológicos necessários à execução do sistema.

A implementação das mudanças ocorrerá de forma progressiva, com fases de testes, ambientes de homologação e ampliação gradual para as diferentes especialidades registrais.

Com o novo provimento, o CNJ busca consolidar o Serp como uma plataforma nacional integrada, ampliando a digitalização dos registros públicos, fortalecendo a interoperabilidade entre serventias e proporcionando maior eficiência, transparência e facilidade de acesso aos serviços registrais eletrônicos.

Acesse o provimento na íntegra AQUI!