Você quer fazer um inventário, mas não quer pagar multa do ITCD? Aproveite! Anistia em MG até 31 de março!
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VOCÊ QUER FAZER UM INVENTÁRIO, MAS NÃO QUER PAGAR MULTA DO ITCD? APROVEITE! ANISTIA EM MG ATÉ 31 DE MARÇO!
LEI Nº 22.549, DE 30 DE JUNHO DE 2017 – com redação dada pelo art. 81 da lei nº 22.796, de 28/12/2017
“Art. 8º – O crédito tributário relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD –, a suas multas e aos demais acréscimos legais, vencido até 30 de junho de 2017, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, poderá ser pago à vista, até 31 de março de 2018, com redução de 15% (quinze por cento) do valor do imposto e de 50% (cinquenta por cento) dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas, observados a forma, os prazos e as condições previstos em regulamento.
(…)
§ 2º – O crédito tributário de que tratam o caput e o § 1º poderá ser parcelado, independentemente da data limite prevista no caput, aplicando-se os seguintes percentuais de redução relativos às multas e aos juros
sobre as multas:”.
Fonte: Colégio Registral – MG