Aviso n. 19 CGJ 17 – Decisão do CNJ acerca do Provimento n. 42 CNJ 14

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AVISO Nº 19/CGJ/2017

Avisa sobre a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ, a qual determina a aplicabilidade do Provimento CNJ nº 42, de 31 de outubro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento de cópia de procurações à Junta Comercial, nos casos em que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO os termos do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 42, de 31 de outubro de 2014, que “dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas”;

CONSIDERANDO que o Provimento CNJ nº 42, de 2014, foi divulgado pelo Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 11, de 19 de fevereiro de 2015;

CONSIDERANDO os termos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos da Consulta nº 0004769-22.2016.2.00.0000, em que se determinou a aplicabilidade do Provimento CNJ nº 42, de 2014, também aos casos de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI e de sociedade simples;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2014/71573 – CAFIS,

AVISA, aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar, que os Tabelionatos de Notas e os serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais, deverão, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, de sociedade simples, e ainda, de empresário individual, de sociedade empresária ou de cooperativa.

AVISA, outrossim, aos Juízes de Direito Diretores de Foro do Estado de Minas Gerais, que está sob sua responsabilidade fiscalizar o cumprimento, por suas comarcas, do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 42, de 31 de outubro de 2014, bem como da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos da Consulta nº 0004769-22.2016.2.00.0000.

Belo Horizonte, 29 de maio de 2017.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

 

DJe/MG