Concurso MG – Edital n. 1 2017 – EJEF retifica alínea do edital referente à comprovação do exercício da advocacia

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CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2017

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica a retificação da alínea “c do subitem 18.4.5 do edital devido ao deferimento parcial de impugnação à norma editalícia.

Onde se lê:

18.4.5 – Para os fins da alínea “a do subitem 18.4 deste Edital, o exercício da advocacia será comprovado de acordo com a situação do candidato, a saber:

c) Advogados autônomos: deverão comprovar, na forma no artigo 5º do Estatuto dos Advogados, a atuação em pelo menos 5 processos por ano. A comprovação de tal atuação far-se-á pela apresentação de “certidões de objeto e pé”, expedidas pelo escrivão da secretaria do juízo respectivo, com indicações do número do processo e da natureza da ação.

Leia-se:

18.4.5 – Para os fins da alínea “a do subitem 18.4 deste Edital, o exercício da advocacia será comprovado de acordo com a situação do candidato, a saber:

c) Advogados autônomos: deverão comprovar, na forma no artigo 5º do Estatuto dos Advogados, a atuação em pelo menos 5 processos por ano. A comprovação de tal atuação far-se-á pela apresentação de “certidões de objeto e pé”, expedidas pelo escrivão da secretaria do juízo respectivo, com indicações do número do processo, da natureza da ação e dos atos praticados.

Belo Horizonte, 1º de junho de 2017.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Diário do Judiciário Eletrônico