Aviso nº 39/CGJ/2024 publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais com indicação daqueles que estão aptos a serem oferecidos em concurso público

AVISO Nº 39/CGJ/2024

Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, atualizada até 30 de junho de 2024, com indicação daqueles que estão aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção).

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que “Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)”, c/c com o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, segundo dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 80, de 9 de junho de 2009, que “Declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público”;

CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 81, de 9 de junho de 2009, que “Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que a lista geral atualizada dos serviços notariais de registro com vacância declarada no Estado de Minas Gerais será elaborada em rigorosa ordem cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público, consoante disposto nas Resoluções do CNJ nº 80 e nº 81, ambas de 2009, e conforme § 8º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO as acumulações de serventias realizadas nos termos da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais n° 1.011, de 22 de setembro de 2022, que “Dispõe sobre a acumulação dos serviços notariais e de registro, nos termos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que „contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais?, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo – PCA nº 0003463-71.2023.2.00.0000, em que o Relator Conselheiro João Paulo Schoucair deferiu parcialmente os pedidos formulados, para determinar a suspensão cautelar de novos atos administrativos tendentes a impulsionar o Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2019, mantidos aqueles já realizados, até ulterior decisão definitiva do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 1047528-73.2023.8.13.0000,

AVISA aos(às) juízes(ízas) de direito, servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – fica publicada a lista geral de vacância, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção), conforme Anexo Único deste Aviso;

II – a lista geral de vacância encontra-se atualizada até 30 de junho de 2024, na forma do § 8º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020.

Belo Horizonte, 31 de julho de 2024.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 39, de 31 de julho de 2024)

Lista Geral de Vacância (com indicação dos serviços notariais e de registro aptos a serem oferecidos em concurso público)

Clique aqui e veja o anexo a que se refere o Aviso nº 39/CGJ/2024.

Fonte: ANOREG/MG, com informações do Diário Oficial TJMG